Processo 5007699-02.2024.4.04.7005
TRF4 • Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível
Partes do processo (1)
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Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU) Nº 5007699-02.2024.4.04.7005/PR RECORRENTE : EMERSON JOSE KACZMARECK (RECORRENTE) ADVOGADO(A) : LARISSA SOARES DA SILVA (OAB PR129260) ADVOGADO(A) : FRANCISMARA DE LIMA (OAB PR121303) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. I. Trata-se de pedido de uniformização de jurisprudência interposto por EMERSON JOSE KACZMARECK contra o acórdão da 2ª Turma Recursal do Paraná, o qual negou provimento ao recurso inominado por ele interposto, mantendo a sentença que determinou a concessão de benefício assistencial em seu favor a contar de 01/03/2025. Em suas razões, sustenta que a decisão recorrida contraria a " jurisprudência consolidada no IRDR 12/TRF4 e no Tema 112/TNU ". Alega fazer jus ao benefício desde a DER (25/06/2024) e requer o provimento do PUIL. O Gabinete de Admissibilidade admitiu o Pedido de Uniformização Regional ( evento 105, DESPADEC1 ). Sem contrarrazões, vieram os autos conclusos para julgamento. O Ministério Público Federal opina pelo desprovimento do recurso ( evento 5, PARECER1 ). É o sucinto relatório. Passo a decidir. II. Da admissibilidade O pedido de uniformização de interpretação de lei federal está previsto no art. 14, da Lei n.º 10.259/2001, sendo cabível quando “ houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei ”. Por questões de direito material, entende-se os pontos controvertidos de direito, ou seja, aqueles alusivos à construção, a partir dos enunciados dos textos normativos, da norma jurídica do caso concreto, desde que, para o deslinde da controvérsia, não seja necessária a reavaliação de provas nem o reexame dos fatos concretamente discutidos na demanda. Ainda, nos termos do artigo 37 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Resolução nº 33, de 08 de maio de 2018), " o pedido de uniformização de interpretação de lei endereçado à Turma Regional de Uniformização será interposto no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da decisão proferida pela turma recursal ", devendo o recorrente " demonstrar a existência de dissídio jurisprudencial entre turmas recursais da região ou entre estas e a Turma Regional de Uniformização, mediante o cotejo analítico dos julgados, com a identificação dos processos em que proferidos" . Além disso, nos termos do artigo 40 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Resolução nº 33, de 08 de maio de 2018), " admitido preliminarmente o pedido de uniformização de interpretação de lei pelo juiz competente, o processo será distribuído ao relator da Turma Regional de Uniformização para apreciação integral, inclusive quanto aos seus pressupostos de admissibilidade e conhecimento ". Dadas tais premissas, passo à análise do caso concreto. No que pertine ao específico objeto recursal , versa o Pedido de Uniformização Regional sobre a data de início do benefício assistencial concedido em favor da parte autora. Na sentença de origem o benefício foi concedido a contar de 01/03/2025, " data que a esposa do autor deixou de receber o seguro-desemprego, passando a cumprir o requisito de miserabilidade ", a partir da aplicação da decisão proferida no IRDR (considerando, portanto, a presunção absoluta de miserabilidade): No presente caso , de acordo com o estudo socioeconômico (E26), o grupo familiar é…
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