Processo 5007700-61.2025.8.01.0001
TJAC • Interdição
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 2ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco Edital Nº: 286971 Classe: Interdição/Curatela Nº 5007700-61.2025.8.01.0001 Foro de origem: Rio Branco Órgão: Juízo da 2ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco Assunto: Curatela EDITAL DE CURATELA CURATELADA EUNICE DE ANDRADE MENDES FINALIDADE Por intermédio do presente edital, os que virem ou dele conhecimento tiverem, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, decidindo-se ao final pela submissão da pessoa acima à curatela, para os fins indicados na parte inferior deste edital, sendo nomeado(a) o(a) curador(a) abaixo mencionado(a), que aceitou a incumbência, prestando o devido compromisso. CURADOR HERCULES MARCOS MENDES CAUSA emprestar, transigir, receber, dar quitação, alienar, hipotecar, representar judicialmente, abrir, movimentar e fechar conta bancária, renovar senha, requerer benefício previdenciário e/ou providenciar a atualização dos dados cadastrais junto ao Instituto Previdenciário correspondente. A curatelada permanecerá plenamente capaz para praticar todos os demais atos da vida civil, em igualdade de condições com as outras pessoas. O curador fica ciente de que eventual alienação de bens da curatelada depende de autorização judicial. LIMITES Copiar apenas os poderes descrito na decisão Rio Branco/AC, 1º de julho de 2026.
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