Processo 5007707-28.2026.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5007707-28.2026.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001291-87.2024.4.02.5117/RJ AGRAVANTE : RAFAEL MEDINA DA PAZ ADVOGADO(A) : RAFAEL MEDINA DA PAZ (OAB RJ229006) AGRAVANTE : ADEILTON DE SOUSA NASCIMENTO ADVOGADO(A) : NELY VENTURA BARBOSA (OAB RJ166382) ADVOGADO(A) : RAFAEL MEDINA DA PAZ (OAB RJ229006) INTERESSADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, reconheço a prevenção apontada no Relatório do Evento 1, nos termos do parágrafo único do artigo 930 do CPC e do artigo 77 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por RAFAEL MEDINA DA PAZ e ADEILTON DE SOUSA NASCIMENTO em face de NELY VENTURA BARBOSA , com pedido de liminar, objetivando cassar a decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de São Gonçalo - Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 104): "Compulsando os autos, verifica-se que a prestação jurisdicional executiva atingiu seu estágio final de satisfação. No dia 14 de novembro de 2025 , foi expedido o Ofício sob o identificador 510017035364 (evento 95), determinando à Caixa Econômica Federal a transferência imediata do crédito principal, no montante de R$ 50.348,07, diretamente para a conta bancária de titularidade do exequente Adeilton de Sousa Nascimento . Somente em data posterior, especificamente no dia 24 de novembro de 2025 , a advogada Nely Ventura Barbosa protocolou petição requerendo o destaque de 15% sobre o proveito econômico a título de honorários contratuais, fundamentando seu pedido em conflitos decorrentes da dissolução de sociedade e união estável com o outro patrono da causa. Ocorre que, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, o direito do advogado de receber seus honorários mediante dedução da quantia a ser recebida pelo cliente deve ser exercido antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório. No presente caso, a determinação judicial para a saída dos valores da esfera de custódia do Judiciário em favor do autor precedeu o requerimento de reserva. Assim, considerando que o numerário correspondente ao crédito principal já foi integralmente transferido ao constituinte na data da ordem de pagamento, não restam valores remanescentes ou saldos disponíveis sob o controle deste Juízo que permitam a retenção pretendida. A execução cumpriu sua finalidade de entregar o bem da vida ao exequente, e eventuais controvérsias entre os causídicos quanto à partilha de honorários contratuais deverão ser dirimidas pelas vias ordinárias, pois este Juízo não detém mais a disponibilidade sobre a verba já paga. Em relação aos honorários de sucumbência, a executada comprovou no dia 25 de novembro de 2025 (evento 100) o depósito da quantia de R$ 5.034,80, em estrita observância ao comando judicial anterior. Verificado o pagamento integral das custas e a satisfação de todos os créditos apurados, opera-se a extinção da execução pelo cumprimento da obrigação, nos exatos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, declaro extinta a presente execução pelo pagamento. Indefiro o pedido de reserva de honorários contratuais por perda superveniente de objeto. Expeça-se alvará ou autorize-se a transferência dos honorários de sucumbência depositados no evento 100, devendo a serventia promover a divisão igualitária do montante entre os dois patronos constituídos (50% para cada), como medida assecuratória diante da controvérsia instaurada. Publique-se. Registre-se.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.