Processo 5007708-19.2025.4.02.5118
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO CÍVEL Nº 5007708-19.2025.4.02.5118/RJ RECORRENTE : JURANDIR PEDRO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : THAIS PORTES DE PAULA (OAB RJ214313) ADVOGADO(A) : ALLAN FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS (OAB RJ210762) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de uniformização nacional interposto, tempestivamente, contra a decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro em que se discute a concessão do benefício assistencial de prestação continuada ao portador de visão monocular: ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PREVISTO NA LOAS. SEM NULIDADE. DESNECESSÁRIA NOVA PERÍCIA MÉDICA OU LAUDO SOCIAL. PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. NECESSIDADE DE AFERIR O CONTEXTO SOCIOECONÔMICO E CULTURAL. PRECEDENTES DA TNU. PERÍCIA NÃO ATESTOU INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. CONTEXTO SOCIOECONÔMICO E CULTURAL NÃO INDICAM A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. O AUTOR TEM 57 ANOS DE IDADE E, CONSIDERANDO QUE A PERÍCIA JUDICIAL NÃO CONSTATOU INCAPACIDADE PARA O TRABALHO, HÁ POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA. DESTAQUE-SE QUE O AUTOR AFIRMOU NO LAUDO SOCIAL QUE "REALIZA TRABALHOS INFORMAIS DE CAPINA E FAXINA, OBTENDO RENDA ENTRE R$ 250,00 E R$ 300,00" . VULNERABILIDADE SOCIAL NÃO CONFIGURADA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 2. Pois bem. O Tema 378, que define se o diagnóstico de visão monocular dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência, na análise do direito ao benefício de prestação continuada , estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 5010660-51.2022.4.04.7112/RS , que transitou em julgado em 29/07/2025 , firmando a seguinte tese: 3. Portanto, definiu-se que a avaliação da deficiência não pode ser exclusivamente médica, exigindo-se uma análise biopsicossocial. 4. No caso presente, porém, houve a realização da referida análise: A pessoa com deficiência, nos termos do §2º do art. 20 da Lei 8.742/93, na redação conferida pela Lei 12.470/11, é aquela que t em impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Por sua vez, o Decreto 6.214/2007, que regulamenta a concessão do BPC, estabelece os critérios para a avaliação da deficiência, nos seguintes termos: "Art. 16. A concessão do benefício à pessoa com deficiência ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento, com base nos princípios da Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde - CIF, estabelecida pela Resolução da Organização Mundial da Saúde n o 54.21 , aprovada pela 54 a Assembleia Mundial da Saúde, em 22 de maio de 2001. (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011) § 1 o A avaliação da deficiência e do grau de impedimento será realizada por meio de avaliação social e avaliação médica. (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011) § 2 o A avaliação social considerará os fatores ambientais, sociais e pessoais, a avaliação médica considerará as deficiências nas funções e nas estruturas do corpo, e ambas considerarão a limitação do desempenho de atividades e a restrição da participação social, segundo suas especificidades. (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011) (...) § 5 o A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.