Processo 5007719-42.2026.4.02.0000

TRF2 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5007719-42.2026.4.02.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 6ª Turma Especializada
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5007719-42.2026.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO AGRAVADO : INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL S/A ADVOGADO(A) : LENISA MONTEIRO DANTAS CARNEIRO (OAB RJ096023) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto pela EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO em face de decisão proferida pelo Juízo da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, evento 126 dos originários, que indeferiu o pedido de levantamento dos depósitos judiciais em favor da Ré, bem como os pedidos de reconhecimento do inadimplemento contratual da autora e de declaração de rescisão do contrato com a aplicação das multas pertinentes à desocupação irregular. Cuida-se, na origem, de ação ordinária proposta por INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL S/A em face da INFRAERO, objetivando obter provimento jurisdicional que determinasse o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão nº 02.2023.062.0030, cujo objeto é a  concessão de uso de áreas destinadas à pizzaria e depósito no Aeroporto do Rio de Janeiro - Santos Dumont .  Em suas razões recursais, a parte agravante alega, em síntese, que, além da paralisação dos pagamentos após a competência de julho de 2025, " a agravada procedeu à desocupação irregular da área comercial no dia 10/09/2025, fato que a própria agravada confessou nos autos por meio da petição do Evento 123.1, sem qualquer solicitação formal de distrato ou autorização prévia da administração aeroportuária" . Aduz que, ao determinar que os pedidos de reconhecimento de inadimplemento e aplicação de penalidades sejam deduzidos em ação autônoma, a decisão agravada " não compreendeu a natureza superveniente dos fatos apresentados, penalizando a empresa pública que custeou a infraestrutura aeroportuária utilizada pela agravada e impondo à administração pública o ajuizamento de nova demanda para reconhecer um fato confessado nos próprios autos, em detrimento da economia processual e do interesse público. " Sustenta que " A desocupação do imóvel e a inadimplência confessa constituem fatos extintivos que modificam a relação jurídica outrora estabilizada " e que " A retenção integral dos valores depositados em juízo gera consequências financeiras prejudiciais e imediatas à INFRAERO ", o que autorizaria o levantamento dos valores depositados. Acresce que, " a partir do momento em que a agravada abandona o local e o contrato perde sua continuidade material, os valores já depositados, referentes aos meses em que houve uso efetivo e incontroverso da área comercial, devem ser revertidos à credora que suportou o ônus da prestação dos serviços." . Argumenta que se encontram presentes os requisitos autorizadores da antecipação da tutela recursal: a probabilidade do direito, consubstanciada na documentação juntada aos autos de origem, e o  periculum in mora , decorrente da natureza pública das funções exercidas pela INFRAERO. Requer a antecipação da tutela recursal, para que seja autorizada a imediata expedição de alvará de levantamento da integralidade dos valores já depositados judicialmente, e, no mérito, que seja provido o recurso para reformar a decisão agravada, " confirmando-se o direito da INFRAERO ao levantamento definitivo dos depósitos judiciais, e para reconhecer o fato superveniente relativo à desocupação irregular confessada nos autos, determinando o reconhecimento do inadimplemento contratual…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados