Processo 5007721-90.2018.4.03.6102

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5007721-90.2018.4.03.6102
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 30 - Des. Fed. Cristina Melo
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5007721-90.2018.4.03.6102 RELATOR: CRISTINA NASCIMENTO DE MELO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) APELADO: VANESSA PAULA ANDRADE - SP218366-A APELADO: JOAO FERREIRA DE FIGUEIREDO RELATÓRIO A EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA FEDERAL CRISTINA MELO: Trata-se de ação movida por JOAO FERREIRA DE FIGUEIREDO contra o INSS pleiteando a concessão de APOSENTADORIA ESPECIAL mediante o reconhecimento dos períodos de labor especial de 05.11.1981 a 18.05.1988, 13.06.1990 a 25.10.1994, 01.07.1995 a 01.12.1998 e 01.01.1999 a 03.10.2016 desde a DER (03.10.2016). A sentença de primeiro grau (Id 266816086) julgou o pedido da seguinte forma: Ante o exposto, julgo procedente o pedido e determino ao INSS que: a) reconheça e averbe os períodos de 13/06/1990 a 25/10/1994, 01/07/1995 a 01/12/1998 e 01/01/1999 a 16/12/2016 laborados pelo autor como especiais; b) reconheça que o autor dispõe, no total, de 25 (vinte e cinco) anos de tempo especial, em 16/12/2016 (DIB reafirmada) e; c) conceda-lhe o benefício de aposentadoria especial, desde 16/12/2016 (DIB reafirmada). Noto a ausência de perigo de dano de difícil reparação: o autor não possui idade avançada (58 anos) e se encontra trabalhando (CNIS anexo) - o que afasta riscos imediatos à sua subsistência. Portanto, denego a concessão de antecipação dos efeitos da tutela (art. 300 do CPC). Extingo o processo com resolução de mérito, a teor do art. 487, I, do CPC. Outrossim, em razão da inocorrência da prescrição, condeno a autarquia a pagar os atrasados devidos desde a DIB até a DIP com as devidas correções e compensações, utilizando-se os critérios previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal em vigor nesta data. Fixo honorários advocatícios, a serem suportados pela autarquia, em 10% do valor dos atrasados, nos termos do art. 85, § 2º e § 3º, I, do CPC. Consoante o Provimento Conjunto nº 69-2006, expedido pela Corregedoria Geral da Justiça Federal da 3ª Região e Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, segue a síntese do julgado: a) número do benefício: 178.708.263-3; b) nome do segurado: João Ferreira de Figueiredo; c) benefício concedido: aposentadoria especial; d) renda mensal inicial: a ser calculada; e e) data do início do benefício: 16/12/2016 (DIB reafirmada). Embora seja ilíquida a condenação, é possível divisar que o proveito econômico a ser obtido pelo autor não ultrapassará o limite previsto no § 3º, I do art. 496 do CPC (1000 salários mínimos), razão por que não submeto o decisum a reexame necessário. O INSS interpôs recurso de apelação, alegando que não foram devidamente comprovados os períodos de labor especial reconhecidos pelo juízo de origem. Por sua vez, a parte autora também interpôs recurso de apelação arguindo ser devido o reconhecimento da especialidade do labor no período de 05.11.1981 a 18.05.1988. Contrarrazões foram apresentadas pela parte autora, pugnando pela manutenção do feito. Os autos foram remetidos a esta E. Corte Regional. É O RELATÓRIO. VOTO A EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA FEDERAL CRISTINA MELO: Tempestivos os recursos e presentes os demais requisitos de admissibilidade. Feita essa breve introdução, passo à análise do caso concreto. DO CASO DOS AUTOS Trata-se de ação pleiteando a concessão de APOSENTADORIA ESPECIAL mediante o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados