Processo 5007735-26.2025.8.13.0344
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iturama / Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Execuções Penais da Comarca de Iturama Praça Prefeito Antônio Ferreira Barbosa, 1277, Centro, Iturama - MG - CEP: 38280-000 PROCESSO Nº: 5007735-26.2025.8.13.0344 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: MARIA EDILEUZA SOARES NUNES CPF: não informado SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se ação penal pública incondicionada ajuizada pleo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em face de MARIA EDILEUZA SOARES NUNES, já qualificada nos autos (ID n.º XXX.XXX.XXX-XX), imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 155, caput, do Código Penal. Narra a denúncia (ID n.º XXX.XXX.XXX-XX): “Consta dos autos do incluso Inquérito Policial que, no dia 24 de dezembro de 2025, por volta das 14h24min, na Avenida Rio Grande, nº 939, Bairro Centro, Município de Iturama/MG, a denunciada, agindo de forma consciente e voluntária, subtraiu, para si, coisa alheia móvel. Segundo apurado, na data e horário mencionados, a denunciada ingressou no estabelecimento comercial “Varejão Calçados”, simulando ser cliente, e, aproveitando-se da grande movimentação de consumidores em razão da véspera de Natal, ocultou, em sacolas que portava, diversos itens de propriedade do estabelecimento, consistentes em uma bota texana de couro marrom, um sapatênis feminino da marca Ramarim, um tênis da marca Asics e um tênis da marca Lynd, entre outros objetos, evadindo-se do local em seguida. As imagens das câmeras de segurança do estabelecimento registraram a ação da denunciada, que chegou ao local em uma bicicleta preta, carregando diversas sacolas, e utilizou o fluxo intenso de clientes para consumar a subtração. Durante as diligências, a Polícia Militar foi informada de que um mototaxista havia sido acionado pela denunciada para buscar uma sacola esquecida na loja. Com o apoio do mototaxista, a guarnição policial localizou a denunciada na Rua Imperatriz do Maranhão, nº 179, Bairro Amazonas, onde ela recebeu voz de prisão, confessou a prática delitiva e indicou que os objetos subtraídos estavam em sua residência, local onde trabalhava como cuidadora de idosos e, na presença de seu empregador, os materiais foram apreendidos. As imagens das câmeras de segurança confirmaram a ação, e comerciantes reconheceram a denunciada como autora dos furtos. O laudo pericial de avaliação indireta (Peça de ID:XXX.XXX.XXX-XX) atribuiu aos objetos subtraídos o valor total de R$ 3.170,01 (três mil, cento e setenta reais e um centavo). As vítimas Renato Silveira Carreon (proprietário do Varejão Calçados), Mario Dias Borges Neto (proprietário da Loja A Econômica), Rongbo Li (proprietário da Loja Lisa Presentes) e Kamilly Crystina Pereira Camilo (representante da Loja Mega Star) reconheceram os objetos como pertencentes a seus estabelecimentos e relataram os prejuízos materiais decorrentes da subtração dos bens.” A persecução penal iniciou-se em 24 de dezembro de 2025, por ocasião da prisão em flagrante da acusada. A inicial acusatória veio acompanhada de APFD (ID n.º XXX.XXX.XXX-XX), boletim de ocorrência (ID n.º XXX.XXX.XXX-XX), despacho ratificador (ID n.º XXX.XXX.XXX-XX), nota de culpa e de ciência das garantias constitucionais (ID n.º XXX.XXX.XXX-XX), auto de apreensão (ID n.º XXX.XXX.XXX-XX), termo de restituição (ID n.º XXX.XXX.XXX-XX), relatório de atendimento…
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