Processo 5007735-71.2025.8.24.0036

TJSC • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5007735-71.2025.8.24.0036
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Jaraguá do Sul
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007735-71.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE : SOLANGE FURLAN DO AMARANTE ADVOGADO(A) : MATHEUS VIEIRA (OAB SC069060) DESPACHO/DECISÃO I -  O   MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL , no Evento 8,  apresentou insurgência ao cumprimento de sentença,  alegando a existência de excesso de execução no cálculo apresentado pela parte exequente. Em síntese, requereu o reconhecimento de excesso de execução no valor de R$ 2.455,63 (dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos), sob o argumento de que a parte exequente, ao elaborar o cálculo da verba devida, não observou os consectários legais aplicáveis à Fazenda Pública. Sustentou, ainda, a incorreta delimitação dos períodos abrangidos pela condenação, uma vez que foi condenado ao pagamento do auxílio-alimentação a partir de novembro de 2019, observada a prescrição quinquenal, devendo o cálculo considerar os dias úteis de cada mês. O ente público apresentou o cálculo do valor incontroverso ( evento 8, DOC3 ). A parte exequente, em resposta, alegou ausência de excesso de execução, apresentando os critérios seguidos para os cálculos (Evento 18). Em manifestação, alegou que a divergência entre os cálculos decorre de erro na planilha do ente executado, apontando, como exemplo,  no mês de dezembro de 2019, tendo em vista ter a autora sofrido desconto indevido em 5 dias úteis, conforme ficha financeira e o mesmo mês não aparece na planilha do réu. Sustentou que mês de dezembro de 2019 possui 21 dias úteis, porém o município réu realizou o pagamento de apenas 16 dias úteis, sem apresentar uma justificativa pelo não pagamento de outros 5 dias úteis. Expedida a Requisição de Pequeno Valor - RPV (Evento 19). Na sequência, foi expedido alvará para quitação do valor incontroverso, com a transferência do valor à parte exequente (Eventos 24 e 25).  Instado, o executado apresentou manifestação alegando a inexigibilidade da obrigação e a inexequibilidade do título, sob o fundamento de que a sentença exequenda violaria a Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal, conforme decidido na Reclamação Constitucional n. 87.415/SC, julgada em 26.11.2025 (Evento 37). Encartou aos autos fichas financeiras do servidor, lista de feriados municipais e planilha simples com informação de períodos e valores (Evento 37). A parte exequente alegou que o Município, na fase de cumprimento de sentença, pretende rediscutir matéria já apreciada e decidida no processo de conhecimento, cujo julgamento foi integralmente procedente e transitou em julgado. Aduz, igualmente, que o executado não deu cumprimento à determinação constante do despacho nos Evento 34 (Evento 42). Decido. II -  Em análise dos autos principais (Autos n.  5016535- 25.2024.8.24.0036/SC), verifico que foram julgados procedentes os pedidos formulados pela parte autora, ora exequente: III - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por SOLANGE FURLAN DO AMARANTE em face do MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL, com resolução do mérito (artigo 487, inciso I, do CPC) para, em consequência: III.a. DECLARAR, de ofício e incidentalmente, a inconstitucionalidade, com efeito inter partes, do artigo 6° da Lei Municipal n. 7.350/2017 e, por conseguinte, DECLARAR nula a exclusão do pagamento do auxílio-alimentação nos casos de afastamentos legais remunerados; III.b. CONDENAR o réu ao pagamento dos valores referentes ao auxílioalimentação nos períodos de afastamentos legais, respeitada a prescrição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados