Processo 5007748-69.2024.8.13.0567
TJMG • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sabará / 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Sabará Praça Melo Viana, 71, Centro, Sabará - MG - CEP: 34505-300 PROCESSO Nº: 5007748-69.2024.8.13.0567 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: GUILHERME NOLASCO DIAS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: MARIA DAS DORES LOURENCO CPF: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO Vistos etc., Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear e organizar o processo. Trata-se de Ação de Obrigação de Não Fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por Guilherme Nolasco Dias em face de Maria das Dores Lourenço, ambos devidamente qualificados nos autos. Alega a parte autora que, em 25/10/2018, adquiriu da ré a unidade térrea do imóvel localizado na Rua Juiz de Fora, nº 598, em Sabará. Relata que, buscando privacidade e a instalação de benfeitorias essenciais, realizou a construção de uma laje e de um muro divisório. Sustenta, contudo, ter sofrido graves ameaças de demolição de referida obra por parte de um terceiro, o Sr. Jorge, que estaria agindo a mando da requerida. Pleiteou liminarmente que a ré se abstenha de impedir o uso do bem, requerendo, ao final, a confirmação da obrigação e a declaração de legalidade das obras. Atribuiu à causa o valor de R$ 50.000,00. Conforme se extrai da ata de ID XXX.XXX.XXX-XX, foi realizada audiência de justificação em 03/12/2024. Em razão da fragilidade probatória — especialmente pela ausência de prova de ameaça direta por parte da ré e pelos indícios de irregularidade na obra, que alcança o segundo pavimento e carece de projeto técnico — o pedido de tutela de urgência foi indeferido. Citada, a requerida apresentou contestação acompanhada de reconvenção em ID XXX.XXX.XXX-XX. Em sede preliminar, a ré apresentou impugnação à concessão da gratuidade judiciária conferida ao autor, sustentando que Guilherme possui movimentações bancárias vultuosas e ganhos expressivos como motorista de aplicativo, o que afastaria a condição de hipossuficiência. No mérito, afirma que o autor extrapolou os limites do negócio jurídico e que o muro de 3 metros de altura obstruiu as janelas de sua residência, configurando abuso do direito de vizinhança. Em reconvenção, pugna pela demolição das obras e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Atribuiu à reconvenção o valor de R$ 40.000,00. Em ID XXX.XXX.XXX-XX, a parte autora apresentou impugnação à contestação e resposta à reconvenção. O autor impugnou o pedido de gratuidade de justiça formulado pela ré/reconvinte, argumentando que esta possui patrimônio incompatível com a alegada pobreza. Paralelamente, requereu a manutenção de seu próprio benefício, justificando que sua movimentação bancária refere-se ao faturamento bruto de sua atividade, sujeito a altos custos operacionais. No mérito da reconvenção, sustenta o exercício regular do direito de propriedade e a aquiescência tácita da ré, que permaneceu silente por mais de 6 anos. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir (ID XXX.XXX.XXX-XX), ambas as partes manifestaram concordância com a produção de prova pericial de engenharia, tendo a parte ré/reconvinte manifestado o interesse na produção de prova documental suplementar e prova oral, consistente no depoimento pessoal do autor e oitiva de testemunhas. Por meio da decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, este Juízo determinou a intimação da ré/reconvinte para…
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