Processo 5007749-04.2025.8.13.0637
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, 0, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 5007749-04.2025.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: NATA ODONTOLOGIA DE REFERENCIA LTDA - ME CPF: 15.714.845/0001-16 RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação revisional de cédulas de crédito bancário cumulada com pedido de tutela de urgência ajuizada por Nata Odontologia de Referência Ltda. - ME em face de Banco Santander (Brasil) S.A., por meio da qual a parte autora pretende a revisão de diversos contratos bancários celebrados entre as partes. Narra a autora que firmou sucessivas cédulas de crédito bancário junto à instituição financeira requerida, dentre elas as operações nº 00333312300000011050, nº 00333312300000012390, nº 00333312300000015260, nº 00333312300000017200 e nº 00333312300000018070, alegando que os instrumentos contratuais teriam sido estruturados mediante cláusulas predispostas e encargos excessivamente onerosos. Sustenta, em síntese, que a instituição financeira promoveu a cobrança de capitalização diária de juros sem informação adequada acerca da respectiva taxa diária, bem como inseriu seguros, tarifas e encargos supostamente abusivos, sem a devida transparência contratual, em afronta aos deveres anexos de boa-fé objetiva, informação e equilíbrio contratual. Alega que as operações decorreriam de sucessivas renegociações, inexistindo novação válida das obrigações anteriores, motivo pelo qual pugna pela revisão de toda a cadeia contratual, inclusive dos contratos originários, invocando, para tanto, a Súmula 286 do Superior Tribunal de Justiça. Defende a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova, a necessidade de exibição dos contratos originários, extratos e demonstrativos analíticos da evolução do débito, além da descaracterização da mora em razão das supostas ilegalidades perpetradas. Em sede de tutela provisória, requer a suspensão dos efeitos da mora, a abstenção de inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito, protesto e adoção de medidas constritivas relacionadas aos contratos discutidos, bem como autorização para depósito judicial dos valores incontroversos. É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, verifica-se que a petição inicial preenche os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, uma vez que contém a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, delimitação das pretensões formuladas, indicação dos contratos impugnados e documentos mínimos aptos à formação da relação processual. A controvérsia instaurada envolve típica discussão revisional de contratos bancários, abrangendo alegações de abusividade de encargos financeiros, capitalização de juros, cobrança de tarifas e seguros, renegociação contratual e suposta violação ao dever de informação, matérias que, em tese, admitem controle jurisdicional, especialmente diante da possibilidade de incidência das normas protetivas do direito do consumidor. Com efeito, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, conforme Súmula 297 do STJ. Embora a autora seja pessoa jurídica, a análise da vulnerabilidade técnica, econômica ou…
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