Processo 5007750-91.2021.4.04.7110
TRF4 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5007750-91.2021.4.04.7110/RS RELATOR : Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA APELANTE : CLÓVIS CLAIR SILVEIRA ISLABÃO (AUTOR) ADVOGADO(A) : GETULIO JAQUES JUNIOR (OAB RS073377) ADVOGADO(A) : WILLIAM FERREIRA PINTO (OAB RS069298) ADVOGADO(A) : ROBERT VEIGA GLASS (OAB RS070272) ADVOGADO(A) : GABRIEL MATOS DA FONSECA (OAB RS087228) ADVOGADO(A) : JULIANO FURTADO FERREIRA (OAB RS087241) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, reconhecendo alguns períodos de atividade especial, mas extinguindo sem resolução de mérito o pedido de reconhecimento de tempo especial para o período de 17/10/2009 a 06/12/2017 e negando indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) a ocorrência de cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial para o período de 17/10/2009 a 06/12/2017; (ii) a possibilidade de reconhecimento da especialidade do labor no período de 17/10/2009 a 06/12/2017; e (iii) o cabimento de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Não há cerceamento de defesa no indeferimento de prova pericial quando o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é tecnicamente deficiente para o agente ruído, não indicando intensidade ou concentração, e o laudo técnico acostado analisa funções e setores distintos do segurado. A realização de perícia em local similar exige a demonstração de condições rigorosamente idênticas, o que não foi comprovado, tornando a perícia inócua sem a correta descrição das atividades no PPP. 4. A extinção do processo sem resolução de mérito, quanto ao período de 17/10/2009 a 06/12/2017, por ausência de provas materiais suficientes, está correta e preserva o direito do segurado de rediscutir a matéria com novos elementos, conforme o Tema 629/STJ. 5. O pedido de indenização por danos morais é improcedente, pois os atos administrativos de concessão, manutenção e revisão de benefícios previdenciários, em regra, não ensejam indenização por danos morais, configurando regular atuação da Administração. 6. O indeferimento ou a demora no julgamento administrativo, sem demonstração de que a Administração desbordou dos limites legais, gera mero transtorno ou aborrecimento, que não se confunde com dano à esfera subjetiva do segurado. 7. Eventual dano causado pelo indeferimento indevido do benefício resolve-se na esfera patrimonial, mediante o pagamento dos valores atrasados, não havendo fundamento para o reconhecimento de dano moral específico e concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9. O indeferimento de prova pericial não configura cerceamento de defesa quando o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é omisso e o laudo técnico apresentado não é compatível com as condições de trabalho do segurado, inviabilizando o reconhecimento de tempo de serviço especial. O mero indeferimento administrativo de benefício previdenciário não gera dano moral, resolvendo-se a questão na esfera patrimonial. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, V, art. 195, § 5º, art. 201, § 1º; CPC, art. 85, § 3º, § 11, art. 240, *caput*, art. 485, IV, art. 487, I, art. 496, I, § 3º, I, art. 927, art.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.