Processo 5007753-17.2026.4.02.0000

TRF2 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5007753-17.2026.4.02.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 8ª Turma Especializada
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5007753-17.2026.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : DANIEL D ASSUMPCAO COSTA ADVOGADO(A) : DANIEL D'ASSUMPCAO COSTA (OAB RJ149972) DESPACHO/DECISÃO DANIEL D' ASSUNÇÃO DA COSTA interpôs agravo de instrumento contra a decisão do MM. Juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia que, nos autos do incidente processual n.º 5002800-12.2026.4.02.5108, rejeitou a alegação de impedimento em relação ao Procurador República LEANDRO MITIDIERI FIGUEIREDO . O agravante,  em suas razões recursais , sustenta (i) a quebra da parcialidade objetiva do arguído, pela apresentação de "notitia criminis", em trâmite na 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, sob n.º 5000354-54.2026.4.02.5102, em razão de manifestações técnicas do causídico, ora agravante, nos autos dos processos n.º 5005118-36.2024.4.02.5108 e n.º 5005327-05.2024.4.02.5108; (ii) a contemplação da hipótese de persecução criminal contra o advogado pelo art. 144, IX, do CPC, não obstante a sua literalidade, sendo equivocada a interpretação restritiva conferida pela decisão agravada; (iii) o rompimento da confiança institucional de neutralidade que deve orientar a atuação do órgão ministerial, tornando inadmissível que o arguído continue a atuar nos processos principais após representá-lo criminalmente; (iv) a violação da imunidade conferida aos atos e manifestações relacionados ao exercício da advocacia; (v) a ausência de criação artificial de fato superveniente, a fim de constituir hipótese de impedimento; (vi) que o perigo de dano é evidente e se renova a cada ato processual.  Para atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou deferir a pretensão recursal em antecipação de tutela provisória, nos termos do art. 1.019, inciso I, c/c art. 995, parágrafo único, ambos do CPC, é imperioso o preenchimento concomitante dos pressupostos relacionados à probabilidade do direito, bem como risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Numa análise provisória, própria deste momento processual, a decisão agravada não se mostra abusiva, teratológica ou em flagrante descompasso com a Constituição Federal de 1988, as leis ou a jurisprudência dominante a justificar a probabilidade do direito. Isso porque o agravante não demonstrou, de forma satisfatória, a configuração da hipótese de impedimento descrita no inciso IX do art. 144 do CPC, conforme bem detalhado na  decisão agravada , cujos fundamentos adoto como razões de decidir, valendo-me, para tanto, da técnica de fundamentação por referência (Tese 1.306/STJ): "[...] Nos termos do art. 144 c/c art. 148, I, do CPC, há impedimento do membro do Ministério Público quando: I – em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha; II – de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão; III – quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; IV – quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; V – quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo; VI – quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes; VII – em que figure como parte instituição de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados