Processo 5007756-63.2024.4.02.5101
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO CÍVEL Nº 5007756-63.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE : ANDREIA JACQUELINE SOARES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO (Decisão referendada com fundamento no art. 7º, inciso IX, da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 08 de fevereiro de 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região). EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA. ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (ART. 20 DA LEI 8.742/1993). INEXISTÊNCIA DE DEFICIÊNCIA OU ENFERMIDADE CAUSADORA DE IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO, CONFORME PERÍCIA JUDICIAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 72 DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial de prestação continuada, considerando o resultado desfavorável da perícia judicial, em relação ao requisito de deficiência geradora de impedimento de longo prazo. Decido. O resultado da prova pericial (evento 58.1 ) revela que a requerente, embora acometida de hipertensão essencial (CID I10), calculose da vesícula biliar sem colecistite (CID K80.2), gastroenterites e colites não infecciosas (CID K52), além de gastrite, duodenite e transtornos ansiosos e depressivos , não apresenta impedimento de longo prazo que obstrua sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, não a caracterizando como pessoa com deficiência, para fins de concessão do BPC/LOAS. Realizada a anamnese, a perita informou: Histórico/anamnese: A periciada informa quadro de hipertensão de longa data, se encontra em uso de medicação para controle da patologia. Refere também ansiedade e depressão em uso de medicação sem sinais de descompensação do quadro . Refere também dor no ombro esquerdo e aguarda avaliação ortopédica assim como RNM para avaliação de suspeita de endometriose. Informa ainda quadro de duodenite erosiva e gastrite além de colelitíase que aguarda cirurgia. Se queixa de dor abdominal . Contudo, para subsidiar suas conclusões quanto à inexistência de impedimento de longo prazo, a expert , além da anamnese e análise da documentação médica apresentada, realizou exame físico detalhado, tendo registrado os seguintes achados: Exame físico/do estado mental: Exame Físico Foi examinado indivíduo do sexo feminino, eutrófico deambula sem auxílios, marcha normal. Não apresenta sinais de desconforto respiratório ao subir e descer, bem como ao deitar-se na maca. Normocorado, hidratado, afebril, lúcido, orientado, bom estado geral . Aparelho cardiovascular: ritmo cardíaco regular, bulhas normofonéticas, sem sopros. Ausência de turgência jugular. Aparelho respiratório: eupneico, murmúrio vesicular universal e fisiológico, sem ruídos adventícios. Abdome Atípico, indolor à palpação, sem sinais de visceromegalias, sem massas palpáveis. Extremidades: pulsos cheios e simétricos, sem edema em membros inferiores, com boa perfusão periférica Coluna dorsal: sem depressões, sem contratura muscular, Membros superiores e inferiores e coluna vertebral: mobilidade articular preservada, ausência de deformidades, membros com musculatura eutrófica e simétrica . Exame Psíquico Consciência: lúcida. Atenção: sem alterações. Sensopercepção: sem alterações. Orientação: preservada. Memória: sem…
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