Processo 5007761-28.2025.8.24.0082
TJSC • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007761-28.2025.8.24.0082/SC EXEQUENTE : BANCO DO EMPREENDEDOR ADVOGADO(A) : RAFAEL BERTOLDI COELHO (OAB SC023103) ADVOGADO(A) : GIOVANNA BARGELLINI (OAB SC060943) EXECUTADO : IVONE MAFRA BADO ADVOGADO(A) : SANDRA REGINA GARTNER IMHOF (OAB SC014457) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora formulada por IVONE MAFRA BADO por meio da qual pretende o levantamento do valor de R$ 550,81, indisponibilizado em conta mantida junto ao Banco Bradesco S.A., sob o argumento de que a quantia seria proveniente benefício previdenciário, além de estar abrangida pela proteção conferida às reservas financeiras inferiores a quarenta salários mínimos ( 27.1 ). Sustentou que percebe dois benefícios previdenciários ativos, consistentes em pensão por morte previdenciária, no valor de R$ 2.320,86, e auxílio por incapacidade temporária previdenciário, no importe de R$ 2.136,69. Asseverou que a conta atingida pela constrição seria utilizada exclusivamente para o recebimento dessas verbas e para o pagamento de despesas essenciais. Para comprovar suas alegações, apresentou declaração emitida pelo INSS, comprovante do bloqueio, consulta de saldo e documento denominado “Extrato Mensal” ( 27.5 ; 27.6 ; 27.7 ). Intimada, a parte exequente impugnou o pedido. Argumentou que a documentação apresentada não comprova a natureza impenhorável do numerário, especialmente porque os extratos bancários abrangem período restrito e não permitem identificar, de forma segura, a origem do saldo atingido. Defendeu, ainda, a possibilidade de relativização da impenhorabilidade, mediante a preservação de percentual suficiente à subsistência da devedora, e requereu a manutenção da constrição ou, subsidiariamente, a limitação da penhora a 30% dos rendimentos ( 52.1 ). Analisando os autos, verifico do detalhamento e dos extratos do sistema SISBAJUD ( 31.1 ), que foram realizados bloqueios em contas bancárias da parte executada, mantidas junto ao Banco do Brasil S.A., no valor de R$ 1.111,10, à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 1.205,08 ao Mercado Pago Ip Ltda., no valor de R$ 1,41 e ao Banco Bradesco, no valor de R$ 550,81, os quais foram transferidos para subconta judicial vinculada ao presente feito ( 38.1 ; 41.1 ; 42.1 ; 43.1 ). É o relatório. Decido. De acordo com o art. 833, inciso IV e § 2º, do Código de Processo Civil: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; [...] § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º. A impenhorabilidade estabelecida no inciso IV visa assegurar a subsistência digna do devedor e de sua família, resguardando o chamado mínimo existencial. A proteção, todavia, recai sobre a verba de natureza alimentar, e não indistintamente sobre todo numerário mantido pela pessoa que recebe algum rendimento contemplado pelo dispositivo. Destaco, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.