Processo 5007765-33.2022.8.08.0012

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5007765-33.2022.8.08.0012
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5007765-33.2022.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. REU: EXPRESSO SERRANO LTDA Advogado do(a) AUTOR: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO - SP309115 Advogado do(a) REU: FLAVIA KAROLINE LEAO GARCIA - ES15832 DECISÃO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Vistos e etc.; Compulsando os autos, verifica-se que a r. preliminar suscitada em réplica pela autora assiste razão. O instrumento de procuração acostado pela requerida encontra-se desprovido de assinatura digital ou manuscrita. Diante do vício de representação formal constatado, INTIME-SE a parte ré, Expresso Serrano Ltda., por sua patrona cadastrada, para que proceda à regularização de sua representação processual, colacionando aos autos instrumento de mandato devidamente assinado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob as penas e efeitos preconizados no art. 76, § 1º, II, do CPC. No que tange ao pleito formulado em sede de reconvenção, pelo qual a ré/reconvinte almeja a exibição incidental da apólice de seguro integral, constata-se a manifesta ausência de interesse processual na modalidade utilidade-necessidade. Conforme remansosa orientação pretoriana, a comprovação da legitimidade ativa e do interesse de agir da seguradora em sede de ação regressiva aperfeiçoa-se com a robusta demonstração do desembolso indenizatório em favor do segurado, revelando-se despicienda a exibição do pacto securitário integral para o implemento da sub-rogação e do regular exercício do direito de regresso. Nesse sentido, firma-se a jurisprudência pátria: AÇÃO REGRESSIVA – [...] PROCESSO - Inconsistente a alegação de inépcia da inicial, que fica rejeitada - A seguradora autora demonstrou sua legitimidade ativa e interesse processual para a ação regressiva fundada em contrato de seguro com a prova do pagamento da indenização ao segurado, sub-rogando-se nos direitos do mesmo, sendo, a propósito, desnecessária a juntada da apólice para esse fim - Reconhecimento: (a) da legitimidade das partes, dado que titulares dos interesses em conflito, ou seja, do afirmado na pretensão – A responsabilidade civil da ré e o seu dever de reembolsar a autora - e dos que a esta resistem; [...] INDENIZAÇÃO – A seguradora autora comprovou os prejuízos suportados pelos segurados, bem como os pagamentos realizados - Reforma da r . sentença, para condenar a parte ré ao pagamento de indenização no valor de R$4.626,84, com incidência de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, desde o desembolso. Recurso provido, em parte. (TJ-SP - AC: 10065193020178260114 SP 1006519-30 .2017.8.26.0114, Relator.: Rebello Pinho, Data de Julgamento: 03/02/2020, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/02/2020) No caso em testilha, verifica-se que a autora instruiu satisfatoriamente a exordial com diversos documentos, especialmente o comprovante de pagamento da indenização securitária (ids 14562807 e 14562804), documento hábil a corporificar o liame sub-rogatório e o efetivo desfalque patrimonial suportado. Assim, revelando-se o pleito exibitório inútil e desnecessário ao deslinde do feito, INDEFIRO DE PLANO O PEDIDO RECONVENCIONAL, com fulcro no art. 370, parágrafo único, e artigo 485, inciso VI, ambos do CPC. Custas da reconvenção descabidas em face da rejeição liminar.…

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