Processo 5007766-94.2025.8.24.0035
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (19)
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Procedimento Comum Cível Nº 5007766-94.2025.8.24.0035/SC AUTOR : NIVALDO SANTOS ADVOGADO(A) : SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) AUTOR : DOLORES FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) AUTOR : CRISTIANI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) AUTOR : JOSIANE RAQUEL CARLOS DE CARVALHO ADVOGADO(A) : SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) AUTOR : JOAO ROGERIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) AUTOR : NELICE TEREZINHA DOS SANTOS CANI ADVOGADO(A) : SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) AUTOR : DIVAL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) AUTOR : LORENA APARECIDA PESENTI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) AUTOR : MARALICE DOS SANTOS ZUNINO ADVOGADO(A) : SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) AUTOR : JOSE GIOVANI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) AUTOR : ANTONIO PEDRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) AUTOR : ROSANE ARLETE CARLOS ADVOGADO(A) : SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) AUTOR : INES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) AUTOR : PEDRO LUIS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) AUTOR : ROSELI DE FATIMA TRAMONTINI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) AUTOR : FABRICIO PEDRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) AUTOR : LARISSA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) AUTOR : REGIANE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) AUTOR : DJANCARLOS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Procedimento Comum Cível movida por JOSE GIOVANI DOS SANTOS e OUTROS contra ESTADO DE SANTA CATARINA, em que consta(m) o(s) seguinte(s) assunto(s): Desapropriação Indireta. Encerrada a fase postulatória, é necessário o saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. 2. Da preliminar de ausência de interesse de agir Rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir, uma vez que a ocorrência ou não do apossamento administrativo indicado na inicial é questão de mérito, devendo, portanto, ser apreciada após a instrução do feito. 3. Da produção de prova pericial A parte autora pugnou pela produção de prova pericial, enquanto o Estado de Santa Catarina não requereu a produção de outras provas. Defiro a produção de prova pericial. Delimito o objeto da prova pericial às questões efetivamente controvertidas relativas ao alegado apossamento administrativo, especialmente quanto à identificação, localização, extensão e valoração da área supostamente atingida . Fica desde já consignado que a prova técnica deverá se restringir ao quanto necessário à apuração da área afetada e de sua repercussão econômica, sendo dispensável a medição integral pormenorizada do imóvel ou a análise de porções não atingidas , salvo se estritamente necessária para a avaliação. Eventuais quesitos que extrapolem esses limites, especialmente aqueles que versem sobre a totalidade do imóvel sem relação direta com a área atingida, poderão ser indeferidos por impertinência, inutilidade ou excesso , nos termos dos arts. 370 e 464, § 1º, do CPC. Deverá o perito, de forma clara e fundamentada, distinguir tecnicamente : (a) a área eventualmente abrangida por faixa de domínio projetada ou formalmente instituída ; (b) a área correspondente à ocupação preexistente (ex.: estrada…
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