Processo 5007770-52.2026.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5007770-52.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: OSVALDO PATRIARCA AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MERIDIEN RELATOR(A):ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ASSEMBLEIAS CONDOMINIAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE ASSEMBLEIAS E DE PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO DE VAGA DE GARAGEM. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES ASSEMBLEARES. PERIGO DE DANO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MANUTENÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos de Ação Anulatória de Assembleias Condominiais c/c Pedido de Tutela de Urgência, indeferiu pedido liminar de suspensão dos efeitos das assembleias realizadas em 23/03/2026 e 31/03/2026, bem como do procedimento de alienação de vaga de garagem delas decorrente. O agravante sustenta a existência de vícios procedimentais nas deliberações assembleares, incluindo critérios insuficientes para realização do leilão, irregularidades na convocação, ausência de transparência documental, restrição ao direito de manifestação e exigência de pagamento de R$ 200.000,00 em prazo exíguo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão e manutenção da tutela de urgência destinada a suspender os efeitos das assembleias condominiais e do procedimento de alienação da vaga de garagem; e (ii) estabelecer se subsistem elementos aptos a justificar a manutenção da gratuidade da justiça deferida ao agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR A controvérsia principal recai sobre a regularidade do procedimento assemblear que culminou na alienação da vaga de garagem, e não apenas sobre a titularidade do bem ou os efeitos de adjudicação anterior. Os autos apresentam elementos que evidenciam a plausibilidade das alegações de nulidade das assembleias, diante dos questionamentos relativos à fixação de critérios genéricos para realização do leilão, à ausência de disciplina mínima das regras de participação e fiscalização, à restrição do direito de manifestação do condômino, à possível irregularidade na convocação e à ausência de disponibilização prévia de documentos essenciais. As irregularidades apontadas possuem potencial para comprometer a validade do procedimento deliberativo, em possível afronta aos princípios da boa-fé objetiva, da transparência, da participação dos condôminos e da regularidade dos atos assembleares. O perigo de dano está configurado pela exigência de pagamento de R$ 200.000,00 em prazo reduzido, sob pena de perda do resultado obtido no procedimento de alienação e eventual substituição por terceiro. A consolidação do leilão e dos efeitos das assembleias antes da solução definitiva da controvérsia pode dificultar a efetividade de futura decisão de mérito e comprometer a utilidade prática da ação anulatória. A tutela deferida possui caráter conservativo, pois visa apenas preservar o estado de fato até o julgamento definitivo da demanda, sem importar em reconhecimento antecipado da nulidade das assembleias. Não há elementos suficientemente robustos para afastar a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3º, do CPC, considerando a documentação apresentada pelo…
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