Processo 5007770-74.2024.8.24.0033

TJSC • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
5007770-74.2024.8.24.0033
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Púb, Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Itajaí
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Ação Civil Pública Cível Nº 5007770-74.2024.8.24.0033/SC RÉU : NERI QUADROS ADVOGADO(A) : PEDRO DE JESUS ALVES DOS PASSOS (OAB SC049135) RÉU : ELIANA SESTREM ADVOGADO(A) : SAMANTA FLORES (OAB SC076279) ADVOGADO(A) : ALICE MISLENE VASTRINCHE (OAB SC071188) INTERESSADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC em desfavor de ADÉLIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA, ELIANA SESTREM , ELIO RODRIGUES RIBEIRO , JOÃO MARTINS e NERI QUADROS , objetivando, em síntese, a regularização ou o desfazimento de loteamento irregular implantado no prolongamento da Rua Clarindo Sebastião da Cunha, bairro Espinheiros, neste Município, com elaboração de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Na decisão do evento 192.1 , este Juízo deferiu tutela inibitória incidental, em razão da constatação de fatos supervenientes que indicam a continuidade de ilícitos ambientais e urbanísticos na área objeto da demanda, determinando que os Réus e quaisquer ocupantes do local se abstenham de realizar novas obras, construções ou intervenções, inclusive de infraestrutura elétrica ou hidráulica, sob pena de multa diária, a qual foi majorada para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Decretou-se, ainda, a revelia dos réus Elio Rodrigues Ribeiro , João Martins e Adélia de Fátima de Oliveira, com afastamento dos efeitos materiais, em razão da pluralidade de Réus e da existência de contestação apresentada por corréus, determinando-se a intimação da Defensoria Pública para eventual atuação como curadora especial dos Réus citados por edital. Mantida a obrigação de instalação de cinco placas informativas nos acessos à área, com autorização para execução subsidiária pelo Município de Itajaí, às expensas dos Réus, em caso de descumprimento, foi também deferida a expedição de ofícios à CELESC, à Secretaria Municipal de Urbanismo, à autoridade policial e ao Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca, bem como deferida a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, determinada a intimação pessoal do Chefe do Poder Executivo Municipal e ordenado que o Município identifique eventuais ocupantes da área, para possível ampliação subjetiva da demanda. Os réus  Eliana Sestrem ( 217.1 ), Elio Rodrigues Ribeiro ( 219.1 ) e Neri Quadros ( 224.1 ) foram devidamente intimados. João Martins não foi intimado, em razão de mudança para local incerto e não sabido ( 220.1 ), e Adélia de Fátima de Oliveira não foi localizada, constando como estranha ao endereço diligenciado ( 225.1 ). O Chefe do Poder Executivo Municipal, por sua vez, deixou de ser intimado em razão de se encontrar em viagem oficial, com retorno previsto para 20/05/2026 ( 218.1 ). A Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, atuando como curadoria especial, apresentou contestação por negativa geral, rechaçando integralmente os pedidos formulados na inicial. Requereu seu descredenciamento exclusivamente em relação ao réu  Elio Rodrigues Ribeiro , ao argumento de que este foi devidamente citado pessoalmente, não se configurando hipótese de atuação como curadora especial. No mérito, pugnou pela total improcedência da ação em relação aos assistidos ( 236.1 ). A ré  Eliana Sestrem apresentou manifestação na qual esclareceu que não reside no imóvel objeto da lide, juntando comprovante de residência ( 244.2 ). Sustentou que jamais residiu na localidade denominada "Vila Sestrem", sendo…

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