Processo 5007775-35.2024.4.03.6332
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 5º Núcleo de Justiça 4.0 Informações em https://www.trf3.jus.br/justica-40 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007775-35.2024.4.03.6332 AUTOR: LUIZ FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: CARMEN CECILIA NOGUEIRA BEDA - SP111878 ADVOGADO do(a) AUTOR: EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA - SP16489 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: ISABEL CRISTINA BAFUNI - SP224760 SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por LUIZ FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de atividade especial, bem como o cômputo dos períodos de gozo do benefício por incapacidade a título de carência e tempo de serviço; correção de dados contidos em seu CNIS; e, ainda, indenização por danos morais. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei n.º 10.259/01. I - FUNDAMENTAÇÃO Os Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região são competentes em razão da matéria para processar e julgar o feito, nos termos do art. 2º do Provimento CJF3R nº 103/24 e Plano de Ação nº 5, conforme aprovado pelo Conselho da Justiça Federal da 3ª Região em sessão no dia 26 de março de 2026. No mesmo sentido, o valor da causa não ultrapassa a alçada prevista no art. 3°, § 2°, da Lei 10.259/01. Assim, afirmo a competência deste Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região para processar e julgar a presente demanda. Afasto a coisa julgada ou litispendência apontada pelo sistema de processo judicial eletrônico (aba associados) e suscitada pelo réu, porquanto não concorre a tríplice identidade a que alude o art. 337, § 2º, do Código de Processo Civil, exigente da similitude de partes, causa de pedir e pedido. Conforme consulta realizada no PJe, os autos indicados pelo termo de prevenção referem-se à homônimo, de modo que não há identidade de partes. Assim, dê-se baixa na prevenção. Da Admissibilidade da Emenda à Inicial Previamente à análise do mérito, cumpre acolher o aditamento à inicial (id. 442918582). Compulsando os autos, verifica-se que, embora a emenda tenha sido protocolada após a citação e contestação da Autarquia Previdenciária, foi oportunizado o contraditório ao INSS, que, em sua manifestação, limitou-se a reiterar os termos da contestação anteriormente apresentada, sem manifestar oposição específica à inclusão dos novos pedidos (retificação do CNIS e averbação de períodos de auxílio-doença). Nesse cenário, opera-se o fenômeno do consentimento tácito, conforme a inteligência do art. 329, inciso II, do Código de Processo Civil. Ademais, tratando-se de matéria previdenciária, a busca pela proteção social e a economia processual justificam a apreciação conjunta de pedidos que visam a correta fixação do tempo de contribuição, evitando o ajuizamento de novas demandas para discutir fatos que já constam do histórico do segurado perante a própria Autarquia. Assim, acolho a emenda à inicial de id. 442918582. Ausência do interesse de agir Retificação de dados do CNIS Sobre a questão, o art. 29-A da Lei n. 8.213/91, prevê: Art. 29-A. O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para fins de cálculo do salário-de-benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tempo de contribuição e relação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.