Processo 5007798-32.2026.8.13.0145
TJMG • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
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COMARCA DE JUIZ DE FORA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) ¿ CRIMINAL DATA DE EXPEDIENTE: 23/07/2026 COMARCA DE JUIZ DE FORA - VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER - Edital de Intimação - Prazo de 20 dias ¿ JUSTIÇA GRATUITA ¿ Dra Maria Cristina de Souza Trulio, Juíza de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher, faz saber ao(a) Sr. THIAGO FERNANDES LOPES, nascido(a) em 01/02/1981, filho(a) de CARMEM LUCIA FERNANDES LOPES e LUIZ FERNANDO LOPES que, por esta Unidade Judiciária, tramita Processo de Pedido de Medidas Protetivas, previstas na lei 11.340/06, distribuído sob o n.º 5007798-32.2026.8.13.0145, requeridas pela ofendida em 29/05/2026. Constando do processo, por certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, não ter sido possível encontrá-lo(a), pelo presente Edital, intimo-o(a) sobre a concessão das seguintes medidas protetivas em favor da vítima A.P.S.A. ressalvando que tais medidas vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual ou moral da ofendida: ¿1 ¿ Proibição de aproximação da requerente, devendo manter distância mínima de 200 (duzentos) metros. 2 ¿ Proibição de manter contato com a requerente, por qualquer meio de comunicação. 3 ¿ Proibição de frequentar locais que a requerente frequenta e os locais nos quais ela estiver. 4 ¿ No mais, determino o comparecimento do requerido na Associação Therezinha Regina Tavares de Combate à Violência ¿ Casa de Therta ¿ cenirajf@hotmail.com, situada na Av. Getúlio Vargas, 672, salas 302 e 303, Edifício Golden Park (em frente ao Mister Shopping), telefone (32) 999233802 ¿ horário de atendimento: segunda-feira e quinta-feira: das 9h30min às 21 horas e, terça-feira, quarta-feira e sexta-feira: das 15h às 21 horas, para participar do trabalho desenvolvido pela aludida associação, pelo prazo de duração de acordo com a metodologia do programa¿ O comparecimento à instituição deverá ser feito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento da intimação sobre esta decisão, salvo se o requerido estiver preso, postergando-se a obrigação, neste caso, para quando de sua liberação. O descumprimento das medidas protetivas poderá ensejar responsabilização do requerido pela prática do crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, podendo justificar, inclusive, a expedição de ordem de prisão preventiva. Para que chegue ao conhecimento de todos e para os devidos fins, foi expedido este Edital, que será afixado no local destinado às publicações desta Unidade Judiciária e publicado no Diário Judiciário Eletrônico. Juiz de Fora, 23 de julho de 2026. Eu, Juliana de Souza Camargo, Oficial Judiciário, o digitei. Jarma Oliveira da Silva ¿ Gerente de Secretaria. Dra Maria Cristina de Souza Trulio, Juíza de Direito.
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