Processo 5007798-80.2024.4.03.6105

TRF3 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
5007798-80.2024.4.03.6105
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 14 - Des. Fed. Marcelo Saraiva
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1728 Nº 5007798-80.2024.4.03.6105 RELATOR: MARCELO MESQUITA SARAIVA APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) APELADO: CARLOS HENRIQUE BALDIN - SP307236-A APELADO: OMC GROUP LTDA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança impetrado por OMC Group Ltda., em face de ato do Delegado da Receita Federal do Brasil em Campinas, objetivando obter provimento jurisdicional para declarar o direito da Impetrante à exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS, assim como reconhecer o direito à compensação dos valores pagos indevidamente, observada a prescrição quinquenal. A medida liminar foi deferida para determinar que a autoridade coatora se abstenha de exigir a inclusão, na apuração da base de cálculo das contribuições vincendas do PIS e COFINS, o valor do ISS até o julgamento definitivo da ação (Id. 331101434). Por meio de sentença, o r. Juízo a quo julgou procedente a ação, concedendo a ordem, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para determinar à Autoridade Impetrada que se abstenha da exigência do crédito tributário decorrente da incidência do ISSQN na base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS, deferindo a compensação de seus créditos comprovadamente recolhidos e apurados a esse título, não atingidos pela prescrição quinquenal, com atualização pela taxa SELIC, após o trânsito em julgado, em procedimento administrativo perante a Receita Federal do Brasil, observada a legislação vigente. Sem condenação em honorários advocatícios (Id. 331101442). Apela a União, requerendo a reforma do julgado, alegando que a tese aplicada no julgamento do RE 574.706/PR não se enquadra à moldura legal do ISS, razão pela qual não deve ser aplicado o referido paradigma ao presente caso, logo, deve ser reconhecida a impossibilidade de excluir-se o ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS. Requer que na compensação seja observado o disposto no art. 26-A da Lei nº 11.457/2007 (Id.331101445). Com contrarrazões, os autos foram remetidos a esta E. Corte. O Ministério Público Federal, em seu parecer nesta instância, manifesta-se pelo prosseguimento do feito (Id. 331483096). É o relatório. VOTO Trata-se de apelação e remessa necessária em mandado de segurança em face de sentença que reconheceu o direito da impetrante para a exclusão do ISSQN da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, bem como para o direito à compensação/restituição de valores indevidamente recolhidos observada a prescrição quinquenal. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de excluir o valor do ISS destacado nas notas fiscais da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS e de reconhecer o direito da impetrante de compensar/restituir os valores indevidamente pagos a esse título, atualizados pela taxa SELIC, observada a prescrição quinquenal. Conforme o disposto no v. acórdão, o Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706-PR, com repercussão geral reconheceu que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS. Tema nº 69: "O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados