Processo 5007799-52.2024.8.21.6001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5007799-52.2024.8.21.6001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 19ª Câmara Cível
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5007799-52.2024.8.21.6001/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador SERGIO FUSQUINE GONCALVES APELANTE : MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA DIAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : MAIQUE BARBOSA DE SOUZA (OAB RS078171) APELADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA CONFIGURADA. RESTITUIÇÃO SIMPLES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal consignado, na qual a autora postulou a revisão dos juros remuneratórios, o reconhecimento de venda casada na contratação de seguro prestamista e a restituição em dobro dos valores pagos a esse título. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) a abusividade dos juros remuneratórios pactuados no contrato de empréstimo consignado; (ii) a configuração de venda casada na contratação do seguro prestamista vinculado ao contrato principal; (iii) a modalidade de restituição dos valores pagos indevidamente — simples ou em dobro. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A relação contratual é de consumo, com aplicação do CDC, conforme a Súmula 297 do STJ. 2. Os juros remuneratórios pactuados ficaram abaixo da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, o que afasta a abusividade. A revisão de juros é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de forma inequívoca, a desvantagem excessiva ao consumidor, o que não ocorreu no caso. 3. A contratação do seguro prestamista na mesma data do empréstimo, junto a seguradora integrante do grupo econômico da instituição financeira e sem indicação de outras opções ao consumidor, configura venda casada, prática abusiva vedada pelo art. 39, I, do CDC. Cabe à instituição financeira demonstrar que o consumidor teve efetiva liberdade de contratar o empréstimo sem o seguro, ônus do qual não se desincumbiu. 4. A restituição dos valores pagos indevidamente a título de seguro prestamista é devida na modalidade simples, pois não há engano injustificável nem conduta contrária à boa-fé objetiva da instituição financeira, uma vez que o contrato foi celebrado pelas partes. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido em parte para reconhecer a nulidade da contratação do seguro prestamista e determinar a restituição simples dos valores pagos a esse título, com correção monetária pelo IPCA desde o desembolso e juros de mora pela Taxa Selic, mantida a improcedência quanto à revisão dos juros remuneratórios. Sucumbência recíproca. Tese de julgamento: 1. A contratação de seguro prestamista junto a seguradora do mesmo grupo econômico da instituição financeira, sem oferta de alternativas ao consumidor, configura venda casada, sendo nula a cobrança e devida a restituição simples dos valores pagos. 2. A revisão dos juros remuneratórios é medida excepcional, descabida quando a taxa pactuada não supera a média de mercado divulgada pelo Banco Central. ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, inc. VIII, e 39, inc. I; CC/2002, art. 406, § 1º; Lei nº 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.061.530/RS,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados