Processo 5007800-03.2025.8.24.0930

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5007800-03.2025.8.24.0930
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
14/08/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Nº 5007800-03.2025.8.24.0930/SC APELANTE : PATRICIA BECKER (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) APELANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recursos interpostos por Patrícia Becker e Crefisa S.A. Crédito Financiamento e Investimentos contra sentença, prolatada pelo Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, nos autos da demanda revisional, a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos exordiais, nos seguintes termos (Evento 49, SENT1): ANTE O EXPOSTO, julgo procedentes em parte os pedidos para: a) revisar a taxa de juros remuneratórios no contrato objeto da demanda, que passará a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, conforme série constante na fundamentação; b) determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024. A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024. Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única.   Diante da sucumbência mínima, condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da condenação. Opostos embargos de declaração pela casa bancária (Evento 54, EMBDECL1), estes foram rejeitados pelo Juízo (Evento 67, SENT1). Nas razões de insurgência (Evento 56, APELAÇÃO1) aventa, em síntese, a inadequação do critério adotado para revisão dos juros remuneratórios, porquanto a sentença, embora tenha reconhecido a abusividade da taxa contratada e limitado o encargo à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, promoveu majoração adicional de 10% sobre referido parâmetro. Sustenta a necessidade de adoção da taxa média correspondente às operações de crédito pessoal não consignado sem qualquer acréscimo. Defende, ainda, a necessidade de majoração da verba honorária, ao argumento de possuir caráter irrisório a importe arbitrado na origem, postulando sua fixação em consonância com os valores previstos na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil ou, subsidiariamente, em percentual superior ao estabelecido na sentença. Igualmente inconformada (Evento 77, APELAÇÃO1), a casa bancária sustentou, em preliminar, a necessidade de suspensão do processo, a irregularidade da assinatura na procuração acostada pela autora, a nulidade absoluta por cerceamento de defesa e ausência de fundamentação. No mérito, argumentou, em suma: a) inexistência de juros abusivos, devendo ser mantido o percentual pactuado; e, b) a ausência de valores a restituir. Apresentadas as contrarrazões (Evento 76, CONTRAZ1 e Evento 84, CONTRAZAP1), os autos ascenderam a esta Corte de Justiça. É o relatório. Inicialmente, consigna-se que o recurso comporta julgamento monocrático, nos termos do art. 932, VIII, do Código de Processo Civil, cumulado com o art. 132, XVI, do Regimento Interno deste Sodalício. Deste modo, despicienda sua submissão ao Órgão Colegiado, pois cuida-se de temática cujo entendimento é pacificado neste Tribunal de Justiça. Cuida-se de recursos manejados por ambos os contendores contra sentença de parcial procedência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados