Processo 5007806-86.2023.4.04.7003

TRF4 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5007806-86.2023.4.04.7003
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
5ª Vara Federal de Maringá
Última publicação
14/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007806-86.2023.4.04.7003/PR EXECUTADO : PAOLA PESSOA FARRIS BRITTO ADVOGADO(A) : Eder Fabrilo Rosa (OAB PR026842) ADVOGADO(A) : SANDRO HENRIQUE TROVÃO (OAB PR030612) ADVOGADO(A) : FÁBIO SICHIERI AKAMINE (OAB PR057965) ADVOGADO(A) : LAUDZ CASTRO MAIA (OAB PR065690) EXECUTADO : GIANPAOLO DA VEIGA PESSOA FARRIS ADVOGADO(A) : Eder Fabrilo Rosa (OAB PR026842) ADVOGADO(A) : SANDRO HENRIQUE TROVÃO (OAB PR030612) ADVOGADO(A) : FÁBIO SICHIERI AKAMINE (OAB PR057965) ADVOGADO(A) : LAUDZ CASTRO MAIA (OAB PR065690) EXECUTADO : MARIA DO ROCIO DA VEIGA PESSOA FARRIS ADVOGADO(A) : Eder Fabrilo Rosa (OAB PR026842) ADVOGADO(A) : SANDRO HENRIQUE TROVÃO (OAB PR030612) ADVOGADO(A) : FÁBIO SICHIERI AKAMINE (OAB PR057965) ADVOGADO(A) : LAUDZ CASTRO MAIA (OAB PR065690) DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório. A parte executada compareceu aos autos apresentando exceção de pré-executividade alegando, em síntese, a nulidade do lançamento tributário de ofício que deu origem ao débito em cobrança neste feito e requerendo, além da extinção do feito, o reconhecimento do direito à isenção da área de reserva legal averbada na matrícula nº 2.272 ( 113.1 ). Intimada, a parte exequente aduziu a inadequação da via eleita e, no mérito, pela rejeição do incidente ( 117.1 ). É a síntese do essencial. Decido. 2. Fundamentação. Inicialmente, observo que a parte Executada já apresentou exceção de pré-executividade (sob fundamento de ilegitimidade passiva) no evento 39, que foi rejeitada pela decisão do evento 58. Dessa decisão houve a interposição de embargos de declaração, não acolhidos (ev. 79).  Dessas decisões, houve a interposição de Agravo de Instrumento, cujo provimento foi negado (ev. 52, Autos 5026145-82.2025.4.04.0000). Também houve a interposição de Embargos à Execução, indeferido, e cuja decisão foi mantida após embargos de declaração. Naquele feito, houve interposição de apelação, rejeitada por unanimidade perante o e. TRF4. Não satisfeitos, os executados ingressaram com Recurso Especial, também não admitido, e após Agravo Interno, houve a conversão do Agravo em Recurso Especial, mas foi-lhe negado provimento. Assim, verifico que já houve 8 insurgências da Executada (incluindo embargos de declaração não acolhidos) tentando obstar o prosseguimento desta execução.  Admitir mais uma impugnação da executada, mesmo que por fundamento diverso das anteriores, seria eternizar a defesa dos executados neste feito, e ao fim, impedir a satisfação do crédito exequente, o que não se pode permitir.  Desta forma, é inviável o manejo de novas alegações de defesa no bojo desta execução quando a parte executada já teve oportunidade (e o fez) de apresentar exceção de pré-executividade anterior e embargos à execução e neles poder apontar toda matéria de defesa, ainda que a nova defesa verse sobre matéria de ordem pública , sob pena de violação do princípio da concentração da defesa (art. 336 do CPC). Nesse sentido (destaquei): PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE. ANTERIOR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INVIABILIDADE. 1. O princípio da eventualidade, positivado no art. 300 do Código de Processo Civil, informa que o réu deve alegar na contestação toda a matéria de defesa. Decorre desse princípio que o executado deve concentrar todos os argumentos de que dispõe contra a execução, raciocínio igualmente aplicável à exceção de pré-executividade. 2.…

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