Processo 5007807-52.2020.4.04.7108

TRF4 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5007807-52.2020.4.04.7108
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 6a. Turma
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5007807-52.2020.4.04.7108/RS RELATOR : Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO APELANTE : ALVONIR LUIZ DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCIA JULIANA FLECK (OAB RS093401) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. ATIVIDADE RURAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DO INSS PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, reconhecendo períodos especiais e determinando a implantação do benefício. A autora requer o reconhecimento de cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova testemunhal para comprovar atividade rural e o reconhecimento da especialidade de outros períodos. O INSS, por sua vez, postula o afastamento do reconhecimento de determinados períodos como tempo especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa em virtude do indeferimento de prova testemunhal para comprovar o exercício de atividade rural em regime de economia familiar; (ii) a necessidade de anulação da sentença e reabertura da instrução processual; e (iii) o impacto da anulação da sentença na análise do recurso do INSS. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Ocorre cerceamento de defesa quando é indeferida prova necessária ao deslinde do feito, sendo a prova testemunhal essencial para comprovar a atividade rural e corroborar o início de prova material, conforme entendimento majoritário da Terceira Seção do TRF4. 4. A oitiva de testemunhas é devida para esclarecer as funções, tarefas, condições de trabalho, jornada e ferramentas utilizadas no labor rural, sendo indispensável para a adequada solução do processo. 5. A sentença deve ser anulada e os autos devem retornar à origem para reabertura da instrução probatória, a fim de que seja produzida a prova testemunhal sobre o labor rural, com questionamentos detalhados sobre as atividades e condições de trabalho, permitindo a devida cognição dos fatos. 6. O recurso do INSS é julgado prejudicado em virtude da anulação da sentença e da necessidade de reabertura da instrução processual para a produção de prova testemunhal. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Apelação da parte autora provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução probatória. Apelação da Autarquia julgada prejudicada. Tese de julgamento: 8. O indeferimento de prova testemunhal para comprovar atividade rural, quando há início de prova material, configura cerceamento de defesa, impondo a anulação da sentença e a reabertura da instrução processual. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.046; CPC, art. 14; CPC, art. 1.012; CPC, art. 496, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TRF4, AC 5001775-16.2020.4.04.7113, Rel. João Batista Pinto Silveira, 6ª Turma, j. 28.07.2022. * Documento gerado com auxílio de inteligência artificial, nos termos da  Resolução n.º 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora e julgar prejudicada a apelação da Autarquia, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados