Processo 5007813-76.2025.8.08.0047
TJES • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5007813-76.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL CRUZ TARTALIA REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: FRANK CORREIA PEREIRA - ES30414 Advogado do(a) REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 S E N T E N Ç A 1. Relatório. Cuida-se de ação pelo rito comum ajuizada por Rafael Cruz Tartalia em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A petição inicial de Id n.º 79486311 relata, em síntese, que: i) mantém a conta “@rafacruzt” na rede social Instagram, de propriedade da requerida; ii) teve a sua conta suspensa por suposta violação de regras da plataforma; iii) a conduta da requerida viola o marco civil da internet e necessita de sua conta na rede social; iv) não violou regras da plataforma. Em sede de tutela de urgência, pleiteia a reativação do perfil do autor no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Custas prévias quitadas, Id n.º 79724946. Decisão Id n.º 80570825, que indeferiu o pedido liminar e determinou a citação da requerida. Contestação apresentada pela requerida, constante do Id n.º 82063784, acompanhada dos documentos anexos, nos seguintes termos: i) o autor, assim como todos os usuários do serviço Instagram tem ciência inequívoca de que, ao se cadastrarem no serviço, há a garantia contratual de que os conteúdos publicados não violarão ou transgredirão os termos de uso e diretrizes da comunidade; ii) a possibilidade de aplicação de restrições ou até mesmo exclusão de contas, perfis, páginas, grupos está inserida no exercício regular de direito da requerida; iii) não há nenhuma comprovação de dano. Réplica à Contestação, Id n.º 82929248. Decisão saneadora Id n.º 84276923, que: i) fixou os pontos controvertidos; ii) distribuiu o ônus probatório; iii) determinou a intimação das partes para especificarem eventuais provas a produzir. A requerida pugnou pelo julgamento antecipado do feito, Id n.º 87629210. A requerida, por sua vez, juntou novos documentos ao Id n.º 90512326. É o relatório. Decido. 2. Fundamentação. Trata-se de ação de obrigação de fazer, em que a parte requerente pugna que seja reativada sua conta na rede social Instagram, bem como pleiteia a condenação da requerida em danos morais, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A parte requerida, por sua vez, sustentou que a parte autora violou termos de uso e diretrizes da comunidade do serviço. Inicialmente, destaco que a resolução do presente litígio se dará prioritariamente com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC rege a relação material e, logo, a relação processual estabelecida entre a requerente, consumidora à luz do art. 2° do CDC, e a requerida, fornecedora à luz do art. 3° do CDC. Embora a requerida alegue que a suspensão da conta decorreu de violação aos seus Termos de Uso, esta não trouxe aos autos qualquer prova concreta da alegada infração. A simples menção genérica de violação às diretrizes da plataforma, desacompanhada de elementos específicos que justifiquem o bloqueio, não satisfaz o ônus probatório que lhe cabe, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC. O autor, através dos documentos colacionados aos autos, comprova que utilizava a conta para fins profissionais, o que reforça a necessidade de uma justificativa adequada para o bloqueio. Não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.