Processo 5007815-13.2026.4.04.7110

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5007815-13.2026.4.04.7110
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007815-13.2026.4.04.7110/RS AUTOR : MARLON GIOVANI DA SILVA DIAS ADVOGADO(A) : CHRISTIANE RICKES DA ROSA (OAB RS087635) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do Juizado Especial Cível entre as partes supra, em que a parte autora requer a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 26.311,14, em decorrência de transferência bancária via TED indevida e não autorizada na sua conta-corrente, além de pedido de tutela de urgência para determinar a imediata suspensão da cobrança do respectivo débito decorrente da utilização do limite do cheque especial, o estorno dos encargos financeiros correlatos e a abstenção de inclusão de seus dados nos cadastros de inadimplentes. -  Da Gratuidade Judiciária. Diante do documento juntado nos autos, defiro o benefício da gratuidade judiciária, em face da presença dos requisitos necessários à sua concessão, com fulcro no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.  -  Da Inversão do Ônus da Prova. A parte autora postula a aplicação da inversão do ônus probatório. Sobre o tema, o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, VIII, assim dispõe: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; No caso, vislumbra-se o risco de que a parte não consiga provar o fato constitutivo do seu direito, que é a não realização da operação bancária hostilizada. A aplicação das regras disciplinadas no CDC como referido pela demandante é questão pacífica. Neste caso, defiro o pedido de inversão do ônus da prova em favor da parte autora, nos termos do art. 6º, Inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para determinar a CEF que apresente todas informações, documentos e contratos pertinentes às operações impugnadas pela autora. -  Da Tutela de Urgência. Alega a parte autora que possui conta bancária junto à ré há 14 anos, utilizada primordialmente para transações de baixa movimentação ligadas à sua atividade empresarial. Sustenta que, no dia 28/05/2026, foi surpreendida com uma transferência eletrônica disponível (TED) atípica no montante de R$ 26.311,14 destinada a um terceiro desconhecido, transação esta realizada mediante o uso forçado de seu limite de cheque especial em razão da insuficiência de saldo. Argumenta que a operação destoa por completo do seu perfil histórico e evoca o histórico de uma tentativa de fraude similar ocorrida em 14/05/2026, a qual fora bloqueada e estornada preventivamente pelo próprio banco. Aduz a recalcitrância administrativa da instituição ré em proceder ao estorno e o risco da inviabilização de suas atividades operacionais pela restrição de crédito. Diante disso, requer tutela de urgência. Analiso. Para a concessão da tutela provisória de urgência, o legislador exige a concorrência de dois pressupostos - a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ( periculum in mora ) ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC) -, de molde que a simples ausência de um tem o condão de prejudicar, por inteiro, a concessão da medida. Nos termos do artigo 300 do CPC: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo…

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