Processo 5007816-08.2023.8.13.0194

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5007816-08.2023.8.13.0194
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5007816-08.2023.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: ADEVALTO DIONISIO DE SOUSA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: Crefisa SA Credito, financiamento e Investimentos CPF: 60.779.196/0001-96 SENTENÇA I – RELATÓRIO: Trata-se de ação de revisão contratual ajuizada por ADEVALTO DIONÍSIO DE SOUSA em face do CREFISA S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Narra o autor, em síntese, que celebrou contrato de empréstimo com a requerida, contudo, apesar de ter solicitado, este não foi disponibilizado pela ré. Ainda assim, sustenta a abusividade dos juros, requerendo a sua limitação à média estipulada pelo Bacen, com a restituição simples dos valores cobrados indevidamente. Com a inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX), vieram os documentos de ID XXX.XXX.XXX-XX e seguintes. Decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, que deferiu a justiça gratuita ao autor. A requerida contestou a ação ao ID XXX.XXX.XXX-XX, arguindo, preliminarmente, carência da ação e ausência de interesse de agir do autor, pela falta de tentativa de solução administrativamente. No mérito, sustentou a legalidade da taxa de juros aplicada. A contestação foi instruída com os documentos de ID XXX.XXX.XXX-XX e seguintes, dos quais destaco o contrato de empréstimo de ID XXX.XXX.XXX-XX. Termo de audiência de conciliação (ID XXX.XXX.XXX-XX), que restou infrutífera, tendo em vista que as partes não chegaram a um acordo. Impugnação à contestação em ID XXX.XXX.XXX-XX. Decisão de saneamento e organização do processo (ID XXX.XXX.XXX-XX), que indeferiu o pedido de expedição de ofício formulado pela ré, afastou as preliminares arguidas, indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova e intimou as partes para especificação de provas. Em sede de especificação de provas, a ré requereu a produção de prova pericial (ID XXX.XXX.XXX-XX), ao passo que a autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide (ID XXX.XXX.XXX-XX). Despacho de ID XXX.XXX.XXX-XX que determinou a intimação pessoal do autor no endereço indicado na exordial, por meio de Oficial de Justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, para que compareça à Secretaria do Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, a fim de informar se possui conhecimento acerca da propositura da presente demanda, esclarecendo sobre a existência ou não de interesse no prosseguimento do feito, bem como confirme a autenticidade da procuração e demais documentos acostados à inicial. Mandado de intimação em ID XXX.XXX.XXX-XX. Certidão de comparecimento em ID XXX.XXX.XXX-XX. Decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, que indeferiu a produção de prova pericial. Alegações finais pelas partes aos ID’s XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. Interposição de agravo de instrumento pela ré em ID XXX.XXX.XXX-XX. Decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, que suspendeu o presente feito até o julgamento do recurso interposto. Acórdão de ID XXX.XXX.XXX-XX, que negou provimento ao recurso interposto. Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Fundamento e Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de revisão contratual ajuizada por ADEVALTO DIONÍSIO DE SOUSA em face do CREFISA S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e não havendo nulidades, irregularidades a…

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