Processo 5007816-42.2026.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5007816-42.2026.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : GILBERTO NATIVIDADE DE ALVARENGA (OAB RJ108232) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA contra decisão proferida pelo Juízo da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, nos autos de mandado de segurança n. 5031774-80.2026.4.02.5101, indeferiu o pedido liminar destinado a afastar a inclusão, na base de cálculo do PIS e da COFINS, dos valores relativos aos depósitos ao Fundo Orçamentário Temporário (FOT), exigidos pelo Estado do Rio de Janeiro, instituído pela Lei Estadual nº 8.645/2019. O agravante relata que o juízo de origem entendeu ausente o periculum in mora , ao fundamento de que a mera exigibilidade tributária não autoriza a concessão da medida, sendo necessária a demonstração de incapacidade econômica da impetrante para suportar a cobrança, bem como a inexistência de risco concreto de inviabilização de suas atividades, destacando, ainda, a natureza célere do mandado de segurança. Insurge-se a agravante, sustentando, quanto ao fumus boni iuris , que os valores destinados ao FOT possuem natureza jurídica de ICMS, conforme assentado no julgamento da ADI 5.635 pelo STF, razão pela qual não podem integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS, à luz da tese firmada no Tema 69/STF e reiterada no Tema 1.125/STJ e em precedentes correlatos, que afastam a inclusão de valores de ICMS por não constituírem receita ou faturamento do contribuinte. No tocante ao periculum in mora , alega que a manutenção da exigência implica ônus financeiro contínuo, com impacto direto no fluxo de caixa e na capacidade operacional da empresa, além do risco de autuação fiscal, imposição de multas e dificuldades de recuperação dos valores indevidamente recolhidos, diante das limitações impostas pelo art. 170-A do CTN, defendendo que o perigo de dano não se condiciona à demonstração de incapacidade econômica, mas decorre da própria exigência de tributo indevido. Requer, assim, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, com a antecipação da tutela recursal, para assegurar o direito de não inclusão dos valores do FOT na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, bem como a reforma da decisão agravada ao final. É o relatório. Decido . Presentes os requisitos legais de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento, e passo a apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. A concessão do efeito suspensivo/tutela recursal, nos termos do art. 1.019, I, c/c o art. 995, parágrafo único, do CPC/2015, requer o preenchimento de dois requisitos positivos, a saber: I) probabilidade de provimento do recurso; e II) risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Ademais, tratando-se a ação originária de mandado de segurança, há que se observar o disposto na respectiva lei de regência, Lei n. 12.016/2009, cujo art. 7º, III, assim dispõe: “Art. 7º Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: (...) III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.” Tecidos os parâmetros para a concessão da medida de urgência, passo a apreciá-los no caso sub judice . In casu , foi indeferido o pedido de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.