Processo 5007818-61.2026.8.08.0048

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5007818-61.2026.8.08.0048
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27)3442-8864 E-mail: 3secunificada-serra@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5007818-61.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISMAIKO DE LAZARI RODRIGUES DA SILVA REU: ROMA COMERCIO DE MOTOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO DE ANDRADE LOPES - ES34279 Advogado do(a) REU: YGOR BOAVENTURA NOBRE - ES28663 PROJETO DE SENTENÇA/ CARTA / OFÍCIO Trata-se de ação ajuizada por FRANCISMAIKO DE LAZARI RODRIGUES DA SILVA (parte assistida por advogado particular) em face de ROMA COMERCIO DE MOTOS LTDA. e BANCO PAN S/A, por meio da qual alega que no dia que adquiriu da primeira ré, em 29/01/2026, a motocicleta BMW G310 GS, ano/modelo 2019, placa QAS-2E07, pelo valor de R$ 27.500,00, com pagamento viabilizado por meio de financiamento da segunda ré em 36 (trinta e seis) parcelas de R$ 1.474,00. Narrou que, ainda no dia da aquisição, constatou grave vício no sistema de amortecimento traseiro do bem, o que comprometeu a segurança e a dirigibilidade, fato comunicado de imediato à primeira ré, que reconheceu o defeito e se comprometeu a saná-lo, entregando a motocicleta para reparo em 03/02/2026, contudo, até o ajuizamento desta ação o vício não foi solucionado, permanecendo a motocicleta na posse da primeira requerida/vendedora, razão pela qual pleiteou a reparação material e moral. A inicial veio instruída com documentos, em audiência Una as partes não celebraram acordo e se deram por satisfeitas com as provas produzidas, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença, com registro de que foi apresentada contestação escrita acompanhada de documentos (com pedido de litigância de má-fé formulado em audiênciaa. Eis, em breve síntese, o relatório. Passa-se a fundamentar e a decidir. Consigna-se, de início, que houve a desistência da ação ajuizada inicialmente em face da corré BANCO PAN S/A, em razão de a primeira requerida ROMA COMERCIO DE MOTOS ter quitado o financiamento do valor da compra do bem junto ao banco Pan em 06/04/2026 (id. 94904407) já homologado por sentença a desistência e, por essa razão, extinto em face do requerido BANCO PAN S/A, sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC, conforme decisão exarada no id. 95291761. Afasta-se a preliminar de perda superveniente do objeto e de ausência de interesse processual (art. 485, VI, CPC), posto que, não houve efetiva comprovação nos autos quanto a um suposto acordo de quitação do financiamento, por parte da primeira ré, ensejaria a desistência da ação, ao passo que subsiste interesse processual em relação aos demais pedidos contra si formulados na inicial (indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, além da restituição de R$ 495,00 (referente a despesas de transferência do veículo). Aliás, para além de não ter comprovado a primeira ré a celebração de acordo verbal ou formal quanto ao objeto da ação, o prosseguimento do feito em face da primeira demandada ROMA COMÉRCIO DE MOTOS LTDA. foi justificado pela parte autora por meio de peticionamento de id. 97992997, no que informa que a ré em momento algum o procurou para fazer acordo e extinguir o feito, de sorte que os áudios em que se baseia a ré para afirmar que houve composição amigável entre as partes, em verdade, se refere a conversa travada entre autor e seu patrono, não vinculando…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados