Processo 5007823-93.2025.8.21.0036
TJRS • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5007823-93.2025.8.21.0036/RS IMPETRANTE : BURILLE TRANPORTES LTDA ADVOGADO(A) : CHRISTIAN DE LIMA (OAB RS134023) DESPACHO/DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por BURILLE TRANSPORTES LTDA contra ato atribuído ao SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , por meio do qual se insurge contra a exigibilidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício fiscal de 2025. A impetrante afirma ser a proprietária do caminhão Volvo/FH 540 6X4T , ano 2024, placa JDB9B00 e RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX. Relata que, em 18 de outubro de 2024, o veículo foi apreendido por agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) no Município de São Miguel do Araguaia/GO. A apreensão ocorreu em razão de suposto transporte irregular de madeira nativa sem a devida licença ambiental. Em decorrência do ato administrativo, a impetrante alega ter sido privada da posse, do uso e do gozo do bem. Informa que ajuizou ação na Justiça Federal em Goiás para reaver o caminhão, processo que atualmente aguarda o julgamento de recurso de apelação. Apesar da apreensão, a autoridade tributária do Rio Grande do Sul lançou e cobrou o IPVA de 2025 sobre o veículo. Com a falta de pagamento, o débito foi inscrito em dívida ativa e resultou no ajuizamento da Execução Fiscal nº 5015451-10.2026.8.21.0001. Em emenda à petição inicial, a impetrante ajustou seu fundamento jurídico. Passou a sustentar que a situação se enquadra na hipótese do artigo 4º, § 4º, do Decreto Estadual nº 32.144/1985, que regulamenta o IPVA no Estado do Rio Grande do Sul. Segundo a empresa, a perda da posse por ato de autoridade pública descaracteriza o domínio útil sobre o veículo, o que afastaria a ocorrência do fato gerador do imposto. Por fim, a impetrante requer a concessão de liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário e o andamento da execução fiscal. Argumenta que a continuidade da cobrança e a possibilidade de penhora de bens representam risco de dano grave e de difícil reparação ( periculum in mora ), podendo comprometer a continuidade de suas atividades empresariais. É o breve relato. Decido. Recebo a petição inicial ( evento 1, INIC1 ) e sua emenda ( evento 10, EMENDAINIC1 ), uma vez que preenchem os requisitos legais. Custas processuais recolhidas (E.08). II. FUNDAMENTAÇÃO O mandado de segurança, conforme delineado no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 12.016/2009, constitui ação constitucional de rito sumário, destinada à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade pública. Sua natureza pressupõe a existência de prova pré-constituída, não admitindo dilação probatória. Para a concessão de medida liminar em sede de mandado de segurança, o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009 estabelece a necessidade de comprovação simultânea de dois requisitos: a) a relevância do fundamento da impetração ( fumus boni iuris ); e b) o risco de que, do ato impugnado, possa resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida ( periculum in mora ). No caso submetido a exame, a controvérsia central reside em definir a legalidade da cobrança do IPVA incidente sobre um veículo automotor que, por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.