Processo 5007823-93.2026.4.04.7205
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007823-93.2026.4.04.7205/SC AUTOR : JUAREZ OSVALDO DA SILVA ADVOGADO(A) : IANA AVILA DE OLIVEIRA PADILHA (OAB SC054065) ADVOGADO(A) : TAINARA ALESSANDRA DEBROSKI PIKART (OAB SC066103) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da documentação juntada aos autos, defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita . Anote-se. 2. Por emenda à inicial, e considerando que é ônus da parte autora a prova do fato constitutivo do seu direito (conforme art. 373 do CPC), fica esta intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias : Esclarecer qual é o pedido principal destes autos , tendo em vista que ora menciona revisão da aposentadoria NB 193.565.551-2 desde a DIB em 19/05/2014, ora desde a DIB em 14/06/2020, bem como ainda menciona o NB 195.549.405-0 (DER 18/07/2025); Esclarecer a alegação constante nos fatos da petição inicial de que " ingressou com um pedido de revisão da sua aposentadoria, solicitando o reconhecimento de períodos especiais acima referidos para a conversão em Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Pontos, NB 195.549.405-0, com data de entrada do requerimento administrativo em 18/07/2025 (DER) ", bem como esclarecer o item "b.1" dos pedidos (" condenação da Requerida determinando que revise o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, sob NB 195.549.405-0, desde a DER 18/07/2025 "), tendo em vista que aparentemente o referido NB é de titularidade de pessoa diversa do autor; Após, deverá reapresentar o demonstrativo do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) , utilizando como DIB a data de 19/05/2014 (tendo em vista que naquele juntado aos autos utilizou DIB em 04/06/2020 - evento 12, CALCRMI6 ), bem como reapresentar a memória discriminada do valor da causa , de acordo com o pedido principal , o qual deve corresponder ao proveito econômico perseguido pelo autor, ou seja, ao somatório das parcelas vencidas (DESCONTANDO-SE os valores já recebidos, uma vez que no cálculo juntado aos autos considerou como desconto o valor de R$ 1.655,43, todavia a RMI atual do seu benefício ativo é R$ 2.236,75 - evento 1, CALC25 ) e 12 vincendas (art. 292, §§ 1º e 2º do CPC), observando-se que nas ações de REVISÃO as parcelas vincendas são compostas apenas pela diferença obtida no valor do benefício após a revisão pretendida; Juntar cópia integral, ordenada e legível do processo administrativo referente ao pedido originário de CONCESSÃO do NB 193.565.551-2 (DER 19/05/2014) ou comprovar documentalmente a negativa ou atraso injustificado da Autarquia em fornecê-lo, tendo em vista que foi juntado aos autos apenas o processo administrativo referente à revisão realizada em 29/05/2025; Juntar a íntegra das ações previdenciárias anteriores ajuizadas no TRF3, especialmente as ações n. 005189-95.2014.4.03.6321, 0000955-36.2015.4.03.6321 e 0000126-13.2015.4.03.6141 , devendo conter as seguintes peças processuais: petição inicial, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado e cumprimento de sentença. Observa-se que a apresentação de cópia das ações é indispensável para a averiguação de prevenção e coisa julgada ; Esclarecer a alegação de que a aposentadoria foi concedida judicialmente nos autos 0000955-36.2015.4.03.6321 , tendo em vista que nos sistemas do INSS consta a ação judicial n. 0000126-13.2015.4.03.6141 : Escalerecer se o cumprimento de sentença juntado aos autos sob o n. 0000126-13.2015.4.03.6141 tem relação com o processo n. 0000955-36.2015.4.03.6321 , tendo em vista que há sentenças distintas nos dois…
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