Processo 5007824-22.2023.4.03.6329

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5007824-22.2023.4.03.6329
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Bragança Paulista
Última publicação
26/06/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 12902-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007824-22.2023.4.03.6329 AUTOR: S. C. M. D. S. A. ADVOGADO do(a) AUTOR: TAIANE MICHELE DE MELO - SP348676 REU: I. N. D. S. S. -. I. SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao rito deste Juizado Especial Federal, em face da sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício por incapacidade, sob o fundamento de ausência de qualidade de segurado. Insurge-se a embargante contra a sentença que julgou improcedente o pedido, alegando omissão, requerendo, verbis: “Que os presentes embargos sejam conhecidos e no mérito providos para fim de reformar a sentença primária, sanando o erro das informações incorretas, pois a embargante não perdeu a qualidade de segurada e total procedência da Ação, sendo a data do início da incapacidade 13/11/2020, quando foi cessado irregularmente.” Sustenta ainda que a decisão deixou de analisar a manutenção da qualidade de segurado diante da permanência do vínculo empregatício ativo, postulando a aplicação do Tema 300 da TNU e a reforma do julgado para concessão de auxílio-doença. Decido. Os embargos declaratórios têm por escopo sanar erro material, omissão, contradição, ou ainda, esclarecer obscuridade que tenha incorrido o julgado, consoante artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil. Do cabimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes No que tange aos efeitos dos aclaratórios, tanto a doutrina, quanto a jurisprudência têm admitido o uso de embargos de declaração com efeito infringente, em caráter excepcional, para a correção de premissa equivocada. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. PREMISSA EQUIVOCADA. 1. Este Tribunal tem admitido o uso de embargos de declaração com efeito infringente, em caráter excepcional, para a correção de premissa equivocada, sobre a qual tenha se fundado o acórdão embargado, quando tal for decisivo para o resultado do julgamento, entretanto, in casu, não houve alteração do resultado do julgamento do recurso especial, mesmo com o acolhimento dos embargos. 2. Embargos de declaração rejeitados. STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO REC – 383219, Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA, Data da decisão: 28/09/2004, Relator(a) CASTRO MEIRA, Data Publicação 16/11/2004” (Destaque nosso) Compartilho do posicionamento que reconhece a possibilidade de conferir efeitos infringentes aos embargos de declaração, quando houver premissa equivocada que tenha influenciado no conteúdo do decisum. Assiste razão, em parte, ao embargante. No caso, verifico a ocorrência de premissa incorreta relevante , uma vez que a sentença deixou de analisar circunstância fática e jurídica essencial ao deslinde da controvérsia, o que autoriza, excepcionalmente, a atribuição de efeitos infringentes. Da aplicação da tese firmada no tema 300 da TNU A sentença embargada concluiu que a parte autora não detinha qualidade de segurado na data de início da incapacidade (01/08/2024), por considerar encerrado o último vínculo empregatício em 2020 e escoado o período de graça. Todavia, deixou de apreciar elemento essencial constante dos autos: a inexistência de rescisão do vínculo empregatício, o qual se…

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