Processo 5007830-26.2021.8.08.0024
TJES • Cumprimento de Sentença
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 5007830-26.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ELIZABETE CORREA DA SILVA Advogado DATIVO pendente de aceite: FELIPE ANDRADE OLIVEIRA – OAB/ES: 38252 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- INTERESSADO: VIACAO TABUAZEIRO LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI - ES12669 (diário eletrônico) INTERESSADO: ANDERSON MATEUS PICOLI INTERESSADO: VALBER LUIZ PICOLI INTERESSADO: ORELINA PICCOLI MENEGHEL INTERESSADO: JERSON ANTONIO PICOLI DECISÃO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO - MANDADO Vistos em Inspeção Da análise dos autos verifica-se a ausência de regular citação dos Requeridos, haja vista inexistência de identificação do recebedor nos AR's de Id's 48466877, 48547219 e 48466875 conforme determina regra do Enunciado nº. 05 do FONAJE. Nos termos do artigo 135 do CPC, imprescindível a regular citação para continuidade do incidente, assim, determino seja realizada nova citação dos requeridos VALBER LUIZ PICOLI, ORELINA PICCOLI MENEGHEL e JERSON ANTONIO PICOLI por oficial de justiça. Intimem-se para, nos termos do art. 133 do CPC, apresentarem defesa ao pedido de desconsideração da personalidade, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Em tempo, constata-se na petição de Id 93196164 renúncia da advogada dativa da parte autora, após intimação para distribuição da Carta Precatória, diante do longo período de tramitação do feito e em busca de uma finalização mais eficaz dessa fase processual, diligencie-se a Secretaria cadastro e a distribuição da carta precatória de ID 88415820. Ainda, diante da renúncia supramencionada, diligenciei a nomeação do próximo advogado dativo, conforme decisão que já deferiu o patrocínio à parte autora no Id 68725254. Em observância à Resolução nº 032/2018 e adotando o sistema de rodízio sequenciado entre os advogados previamente inscritos em lista elaborada e fornecida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB/ES), diligenciei a habilitação da Dr. FELIPE ANDRADE OLIVEIRA – OAB/ES: 38252 no sistema PJe, devendo ser intimado(a) para manifestação expressa nos autos acerca de sua aceitação ou não do munus para atuação em todo o processo, no prazo de 10 (dez) dias. Conferido o aceite, passa a ser advogado(a) dativo(a) da requerente e desde já fixo honorários em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), na forma do artigo 2º, inciso III do Decreto nº 2.821-R, datado de 10.08.2011 alterado pelo Decreto nº 4.987-R de 13/10/2021, oriundo do Governo deste Estado, e publicado naquele Diário em 14/10/2021. Após o trânsito em julgado com a finalização total da atuação, expeça-se Certidão de Atuação, na forma do art. 2º do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 001/2021 e intime-se o(a) advogado(a) dativo(a). Havendo negativa de aceite da advogada dativa, retornem-se os autos conclusos para nomeação do advogado seguinte na lista supramencionada. Intime-se a requerente por carta para ciência da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título…
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