Processo 5007830-29.2025.8.21.0087
TJRS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007830-29.2025.8.21.0087/RS AUTOR : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) RÉU : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : DENISE PIRES FINCATO (OAB RS037057) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Ressarcimento ajuizada por BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em face de RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. , partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora narra, em sua petição inicial, que mantinha contrato de seguro residencial com o Sr. Nicolau Cavalheiro Batista, consubstanciado na Apólice nº 188758. Aduz que, na data de 10 de junho de 2025, em virtude de uma alegada oscilação ou falha no serviço de fornecimento de energia elétrica prestado pela ré na unidade consumidora do segurado, localizada neste município, um aparelho televisor da marca Samsung, modelo 65 polegadas, foi danificado. Em decorrência do sinistro e após o devido processo de regulação, a seguradora autora efetuou o pagamento de indenização ao segurado no montante de R$ 5.546,60 (cinco mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos), em 04 de julho de 2025. Com o adimplemento da obrigação securitária, a autora afirma ter se sub-rogado nos direitos e ações que competiam ao segurado contra a causadora do dano, buscando, por meio desta demanda, o ressarcimento integral do valor desembolsado, devidamente corrigido e acrescido de juros. A inicial veio instruída com documentos, incluindo a apólice de seguro, comprovante de pagamento da indenização, laudos técnicos e orçamentos. A parte autora manifestou, desde logo, seu desinteresse na realização de audiência de conciliação. Após a distribuição do feito, este Juízo determinou o recolhimento das custas iniciais (Evento 3), providência que foi devidamente cumprida. Em seguida, foi proferido despacho recebendo a petição inicial e ordenando a citação da parte ré para apresentar sua defesa (Evento 10). Devidamente citada, a RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. apresentou contestação (Evento 20). Em sua defesa, arguiu, em suma, a ausência de nexo de causalidade entre os danos alegados e a prestação de seus serviços. Sustentou que a parte autora não comprovou a existência de prévio requerimento administrativo para ressarcimento de danos, procedimento que, segundo a ré, seria essencial para que a concessionária pudesse realizar a vistoria técnica e apurar a causa do dano, em observância à Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL. Impugnou os laudos técnicos apresentados pela autora, por considerá-los unilaterais e insuficientes para comprovar a falha na rede externa. Argumentou que os danos podem ter sido originados por problemas na instalação elétrica interna do imóvel ou por vício do próprio equipamento. Invocou o Tema 1282 do Superior Tribunal de Justiça para afastar a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor da seguradora, por entender que as prerrogativas processuais do consumidor não se estendem por sub-rogação. Subsidiariamente, requereu que, em caso de condenação, seja determinada a disponibilização dos bens salvados ou, na sua ausência, o abatimento de 20% do valor da indenização. A parte autora apresentou réplica à contestação (Evento 25), rechaçando os argumentos defensivos. Afirmou ter notificado a concessionária administrativamente, tanto por meio de protocolo de reclamação aberto pelo consumidor (Evento 1, PADM8), quanto por notificação extrajudicial enviada pela própria…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.