Processo 5007840-94.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 3357-4351/4350 PROCESSO Nº 5007840-94.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALAN MATTOS DE SOUZA Nome: ALAN MATTOS DE SOUZA Endereço: Rua José Sardi, 12, Santa Tereza, VITÓRIA - ES - CEP: 29026-757 Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO AZEVEDO GOMES - ES36633 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Nome: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 949, ., PINHEIROS, SÃO PAULO - SP - CEP: 05426-200 Advogado do(a) REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 (diário eletrônico) PROJETO DE SENTENÇA Vistos em inspeção. Trata-se de “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM DANOS MORAIS C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA” proposta por ALAN MATTOS DE SOUZA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. O autor sustenta, em síntese, que atuava como motorista parceiro da plataforma ré desde 2017, ostentando histórico exemplar com mais de 6.534 viagens realizadas, nota média de 4,83 estrelas e classificação na categoria "Uber Pro". Relata que, em 26/11/2021, teve sua conta bloqueada e desativada de forma abrupta sob a justificativa genérica e automatizada de "comportamento fraudulento ou ilegítimo", sem que lhe fosse oportunizado qualquer direito de defesa ou esclarecimento detalhado dos fatos. Aponta prejuízos financeiros severos à sua subsistência, uma vez que auferia média superior a R$ 1.000,00 semanais na atividade. Pleiteia, em sede de tutela provisória, a reativação imediata de sua conta operada nas mesmas condições anteriores e, no mérito, a confirmação da obrigação de fazer e a condenação da ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais. Decisão deferindo a tutela antecipada pretendida (ID 91510848). Regularmente citada, a requerida apresentou contestação (ID 93464888). Em sede prejudicial de mérito, arguiu a prescrição trienal da pretensão reparatória de danos morais com base no art. 206, § 3º, V, do Código Civil, aduzindo que a demanda foi distribuída mais de três anos após o bloqueio contratual. No mérito, defendeu a legalidade de sua conduta amparada nos princípios da autonomia privada, da liberdade contratual e do livre descredenciamento de parceiros. Asseverou que os sistemas internos de segurança detectaram atividades irregulares incompatíveis com os Termos de Uso e o Código de Conduta da comunidade, configurando legítimo exercício regular de direito. Pugnou, por fim, pelo acolhimento da prejudicial ou pela total improcedência dos pedidos. É o breve relatório, não obstante a sua dispensa, na forma do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO A controvérsia em debate possui evidente natureza contratual e negocial, posto que decorre do suposto cumprimento defeituoso ou abusivo das obrigações e deveres anexos derivados da relação jurídica mantida entre o motorista parceiro e a plataforma de tecnologia. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por ocasião do julgamento do EREsp 1.280.825/RJ, pacificou o entendimento de que o prazo prescricional de 3 (três) anos previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil restringe-se exclusivamente à responsabilidade civil extracontratual. Tratando-se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.