Processo 5007844-68.2022.8.24.0011

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5007844-68.2022.8.24.0011
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Guabiruba
Última publicação
05/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007844-68.2022.8.24.0011/SC EXEQUENTE : FERNANDO RAFAEL CORREA ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER EXEQUENTE : D&D DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER EXECUTADO : KATIA HUMAITA GUAPIANO CAMPOS ADVOGADO(A) : CARLOS GUSTAVO MARTINS (OAB SC027446) ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ MARTINS (OAB SC004466) ADVOGADO(A) : RODRIGO OTÁVIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC015972) DESPACHO/DECISÃO A responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais está expressamente disciplinada no artigo 95 do Código de Processo Civil, segundo o qual cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia. No caso concreto, a prova técnica foi solicitada pela parte exequente para demonstrar a viabilidade do desdobro do terreno e viabilizar a penhora de fração ideal sem descaracterizar a residência da devedora. Portanto, o ônus do adiantamento financeiro pertence exclusivamente aos credores. No tocante ao valor dos honorários, cabe ao magistrado arbitrá-lo com moderação e equilíbrio, evitando tanto a fixação de valores insignificantes, que depreciem a dignidade da função pública do perito, quanto a imposição de montantes excessivos, que inviabilizem a produção da prova ou onerem desproporcionalmente as partes. A perita judicial promoveu a readequação de sua proposta para R$ 11.200,00, defendendo a adequação do valor diante do número de quesitos a serem respondidos e das etapas necessárias para a elaboração do laudo (evento 142). Apesar do esforço analítico da profissional, o valor readequado de R$ 11.200,00 ainda se mostra excessivo para o escopo delimitado da perícia. A diligência restringe-se exclusivamente à análise técnica de viabilidade urbanística e física do fracionamento de um único lote de terras, não englobando avaliação imobiliária ou pesquisa mercadológica de preço do bem. Ademais, o trabalho técnico não partirá inteiramente do zero, uma vez que a profissional dispõe de relatório de viabilidade de desdobro e espelhos cadastrais já juntados ao feito no evento 115, servindo de base de dados para a análise comparativa. Por outro lado, o patamar sugerido pela parte exequente (R$ 2.000,00 a R$ 4.500,00) revela-se insuficiente para remunerar adequadamente a responsabilidade técnica e as despesas com deslocamento e vistoria in loco de engenheiro civil especialista na matéria (evento 138). Dessa forma, considerando a proposta com desconto de R$ 11.200,00 apresentada no evento 142, a complexidade restrita da causa e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considero justa e razoável a fixação dos honorários definitivos no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Considerando que o valor ora arbitrado é inferior à proposta reduzida apresentada pela perita no evento 142, impõe-se a sua prévia intimação para manifestar aceitação ou recusa em relação ao montante fixado pelo juízo, antes de se determinar que a parte exequente proceda ao depósito do montante, evitando o risco de movimentação financeira processual inútil em caso de declínio do encargo. Destarte,  ACOLHO PARCIALMENTE  a impugnação apresentada no evento 138 e, diante da proposta de honorários do evento 142, arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), montante que se mostra justo e adequado às…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados