Processo 5007848-47.2026.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5007848-47.2026.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : LL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA AGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EDITAL Nº XXX.XXX.XXX-XX SUBSECRETARIA DA QUARTA TURMA ESPECIALIZADA EDITAL PARA PUBLICAÇÃO LL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA O Excelentíssimo Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR, do E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Tribunal e por esta subsecretaria se processa o Agravo de Instrumento nº 5007848-47.2026.4.02.0000, em que são partes LL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, no qual foi determinada a PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO DE JUSTIÇA DA DECISÃO do evento 11.1 , transcrita abaixo: Evento 11.1 "DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por LL TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., contra decisão proferida pelo MM. Juízo Federal da 1ª Vara Federal de São João de Meriti, nos autos da execução fiscal nº 5004591-44.2025.4.02.5110, que rejeitou a exceção de pré-executividade requerida pela agravante, por meio da qual pretendia obter o reconhecimento da nulidade das Certidões de Dívida Ativa que embasam o feito executivo (Evento 28, DESPADEC1). Após a interposição do recurso, a advogada constituída pela agravante informou a renúncia ao mandato, juntando documentos em atendimento ao art. 112 do CPC. Intimada pessoalmente por meio de seu representante legal para que promovesse sua regularização processual, a agravante quedou-se inerte (Eventos 3 a 9). Conclusos, decido. À luz do art. 76, caput e §2º, I, do CPC, não tendo a agravante atendido à determinação para designar novo(a) advogado(a) no prazo designado, a hipótese é de não conhecimento do recurso, ante a irregularidade na representação processual da parte recorrente. Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC. Oportunamente, exclua-se a Dra. Renata Passos Berford Guaraná Vasconcellos, OAB/RJ 112.211 da autuação do polo ativo, conforme solicitado na petição do Evento 2. Publique-se esta decisão. Sem necessidade de intimação de quaisquer das partes, tendo em vista a irregularidade na representação processual da agravante, bem como em razão de que a União Federal/Fazenda Nacional não chegou a ser intimada deste recurso. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. " E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este Edital, que será afixado no local de costume; publicado na rede mundial de computadores, no Portal Unificado da Justiça Federal da 2ª Região, na área de Editais do TRF2 e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN . Faz saber que este Juízo e Cartório funcionam à Rua do Acre, nº 80, Centro, Rio de Janeiro, e que a Subsecretaria da 4ª Turma Especializada funciona no 9º andar, com expediente externo de 12:00 horas às 17:00 horas. DADO E PASSADO , nesta cidade do Rio de Janeiro, em 16 de julho de 2026. Eu, FELIPE DE LIMA BASTOS, o digitei; e eu, EDILTON LOPES SOARES, Diretor da Subsecretaria da 4ª Turma Especializada, assino de ordem do Exmo. Sr. Desembargador Federal.
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