Processo 5007859-03.2026.8.08.0024
TJES • Divórcio Litigioso
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Família Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5007859-03.2026.8.08.0024 DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: EMILAYNE NUNES SAMPAIO WIEDENHOEFT REQUERIDO: GLEYSON LUXINGER WIEDENHOEFT Advogado do(a) REQUERENTE: MARLON VICTORIO PEREIRA ANDREATTA - ES20210 DECISÃO / MANDADO DE AVERBAÇÃO 01) DEFIRO o benefício da gratuidade da Justiça à parte autora. 02) Trata-se de Ação de Divórcio c/c Guarda, Convivência, Alimentos e Partilha de Bens ajuizada por EMILAYNE NUNES SAMPAIO WIEDENHOEFT em face de GLEYSON LUXINGER WIEDENHOEFT, requerendo em sede liminar a decretação do divórcio, a regulamentação das questões dos menores, quais sejam, guarda, convivência e alimentos. O requerido constituiu advogado e compareceu espontaneamente apresentando a contestação de id. 95574645, na qual concorda com o pedido de divórcio. DO DIVÓRCIO Não vejo óbice para o deferimento do pedido de divórcio liminar ante o caráter potestativo do direito a requerê-lo, consagrado pela Emenda Constitucional nº 66/2010 (§ 6º do art. 226 da Constituição da República), bem como diante da concordância do requerido. Dessa forma, com relação a esse pedido os autos estão aptos para o julgamento. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE O MÉRITO e DECRETO o divórcio de EMILAYNE NUNES SAMPAIO WIEDENHOEFT e GLEYSON LUXINGER WIEDENHOEFT, dissolvendo o casamento havido entre ambos, resolvendo parcialmente o mérito na forma do 356, II c/c o art. 487, I, ambos do CPC. O cônjuge varão não alterou seu nome ao casar. O cônjuge virago voltará a usar seu nome de solteiro. Considerando que ambas as partes concordam com o divórcio, não havendo motivo para recurso, independentemente de preclusão, CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ DE MANDADO DE AVERBAÇÃO, que deverá ser encaminhado via malote digital ao cartório do registro civil competente, acompanhado de cópia da certidão de casamento, para cumprimento imediato. DA GUARDA E DA CONVIVÊNCIA A autora deseja a fixação da guarda dos menores de forma unilateral, em caráter liminar, sob alegação de que o genitor tem comportamento agressivo, tendo sofrido violência, conforme medida protetiva de urgência nº 5001856-41.2026.8.08.0021. O requerido pugnou pela guarda compartilhada. Diante dos fatos narrados nos autos e do contexto familiar entendo que é inviável o compartilhamento da guarda dos menores entre os genitores. Como se sabe, no tocante à guarda da menor, dispõe o § 1º do art. 1.583, do Código Civil que “Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou alguém que o substitua.” Como é sabido, para o compartilhamento da guarda é necessária a comunicação mínima entre os genitores sobre as questões envolvendo a prole comum, restando dificultada quando há contexto de violência doméstica envolvendo os pais, mormente na hipótese de haver medida protetiva que proíba a comunicação ou contato direto. Ademais, o § 2º do artigo 1584 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.713/2023, dispõe que quando houverem elementos que evidenciem a probabilidade de violência doméstica a guarda dos filhos deve ser fixada preferencialmente na modalidade unilateral. Com isso, entendo que não há como se aplicar ao caso a regra da guarda compartilhada, pelo que estabeleço de forma provisória a GUARDA dos menores THÉO SAMPAIO WIEDENHOEFT e CECÍLIA SAMPAIO WIEDENHOEFT na FORMA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.