Processo 5007865-54.2026.4.04.7202

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5007865-54.2026.4.04.7202
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Chapecó
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007865-54.2026.4.04.7202/SC AUTOR : ELEMAR JOSE GUARIENTI ADVOGADO(A) : JULIANA PICOLI (OAB SC051752) DESPACHO/DECISÃO 1.  Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, " caberá ao juiz, de ofício  ou a requerimento da parte,  determinar as  provas  necessárias ao julgamento do mérito ". Dito isso, para a adequada instrução do feito, reputo necessária a apresentação, pela parte autora, no  prazo de 10 dias , dos seguintes documentos, já solicitados no evento 5, ATOORD1 : " 1. Da prova: 1.1.  Documentação necessária para comprovação das alegações sobre reconhecimento de período(s) rural(is) laborado(s) em regime de economia familiar (SEGURADO ESPECIAL): a)   necessariamente : - histórico escolar  próprio completo :  ensino fundamental e ensino médio , obtidos junto às Secretarias Municipal ou Estadual de Educação; -  prontuário de identificação civil , constando a profissão declarada pela parte autora, a ser obtido junto à   Secretaria de Segurança Pública ; - Certidão da Junta Militar  constando a profissão declarada na época do alistamento , conforme dados constantes na Ficha de Alistamento Militar (FAM), obtida junto ao Ministério da Defesa – Exército Brasileiro – Posto de Recrutamento e Mobilização e/ou Junta Militar; - certidões de nascimento  de todos  os irmãos (de  inteiro teor ); - certidões de óbito dos pais,  de inteiro teor , se falecidos; - certidões de nascimento, de  inteiro teor , de todos os filhos nascidos no período que almeja reconhecer; - históricos escolares de filhos, se dentro do período que almeja reconhecer. b)  em nome próprio ou em nome dos membros do grupo familiar : - documentos que comprovem a posse de imóvel rural pela parte autora ou por sua família ( matrícula de imóvel rural, contrato de compra e venda, contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural,  etc); - bloco de notas do produtor rural; - notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7o do art. 30 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor; - documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante; - comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção; - fichas de admissão em quadro social de sindicato e de cooperativa agrícola; -  Certidão da Junta Militar,   constando a profissão declarada na época do alistamento  de irmãos/cônjuge, conforme dados constantes na Ficha de Alistamento Militar (FAM), obtida junto ao Ministério da Defesa – Exército Brasileiro – Posto de Recrutamento e Mobilização e/ou Junta Militar; - documentos produzidos por instituições religiosas à época e que indiquem a localidade em que ocorrido o ato certificado, seja da parte autora, seus pais, irmãos, ou do seu cônjuge; -  declaração expedida pela Justiça Eleitoral,  dos pais da parte autora, de seus irmãos ou de seu cônjuge, constando a profissão declarada no  cadastro eleitoral  e/ou " Folha de Votação " da época que pretende ver reconhecida; -  prontuário de identificação civil , constando a profissão declarada pelos  pais da parte autora, seus irmãos ou seu cônjuge, a ser obtido junto à   Secretaria de Segurança Pública -  documentos escolares  de seus irmãos, ou de seus filhos, obtidos junto às Secretarias Municipal ou Estadual de…

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