Processo 5007868-33.2024.8.08.0024
TJES • Cumprimento de Sentença
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5007868-33.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO INTERESSADO: ANA PAULA SANTANA LOPES Advogado do(a) INTERESSADO: DELIO FERREIRA TEIXEIRA - ES21414 DIÁRIO ELETRÔNICO INTERESSADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado do(a) INTERESSADO: FABIO RIVELLI - ES23167 DIÁRIO ELETRÔNICO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/1995). DECIDO. Trata-se de cumprimento de sentença em que a requerida TAM LINHAS AÉREAS S/A foi condenada a restituir à autora ANA PAULA SANTANA LOPES o montante de R$ 505,30 (quinhentos e cinco reais e trinta centavos), acrescido dos consectários estabelecidos no título executivo judicial. Por sua vez, ANA PAULA SANTANA LOPES foi condenada, em sede recursal, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da requerida, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Por meio do despacho de Id. 88919649, as partes foram intimadas para apresentarem o valor atualizado das respectivas execuções, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apenas o patrono da TAM LINHAS AÉREAS S/A apresentou o valor atualizado dos honorários advocatícios, conforme petição de Id. 89823324. A autora ANA PAULA SANTANA LOPES, embora devidamente intimada, deixou o prazo transcorrer in albis, conforme certidão de Id. 92203181. Em seguida, o valor integral dos honorários advocatícios executados por FÁBIO RIVELLI foi objeto de penhora via SISBAJUD, conforme registrado no Id. 102045646. Intimada para, querendo, apresentar Embargos à Execução, a executada ANA PAULA SANTANA LOPES novamente não se manifestou, conforme certidões de Ids. 104192401 e 104283051. Alvará expedido no Id. 104388629. Face ao exposto, reputo satisfeita a obrigação relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais e declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando que o alvará foi expedido na modalidade saque, intime-se o beneficiário para levantamento do valor. Após o trânsito em julgado, não havendo pendências ou requerimentos, arquivem-se os autos. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da sentença acima proferida. ADVERTÊNCIA: da sentença, caberá Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença, que deverá ser interposto por intermédio de advogado. Em caso de hipossuficiência financeira para a contratação de advogado, deve a parte comparecer à Secretaria desta unidade no mesmo prazo, munida com documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com tais despesas, a fim de requerer a nomeação de defensor. Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título…
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