Processo 5007869-18.2022.4.04.7207
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007869-18.2022.4.04.7207/SC AUTOR : LOURENIL LUIZ DEBETIO ADVOGADO(A) : RAFAEL ZANINI ROVEDA (OAB SC055975) ADVOGADO(A) : JOSE ELIAS BAGGIO BATISTA (OAB SC055725) DESPACHO/DECISÃO Conforme se extrai do evento 74 - VOTO1 e ACOR2, a egrégia 2ª Turma Recursal de Santa Catarina deu parcial provimento ao recurso do INSS para reformar a sentença proferida no evento 47 - SENT1, e " afastar o reconhecimento da especialidade da atividade exercida pelo autor nos períodos de 02/06/2003 a 08/12/2005 e 01/08/2006 a 12/11/2019 ". Ainda, no referido voto constou: " Liquidação a cargo do Juízo de origem que deverá apurar as hipóteses de aposentação, na DER ou DER reafirmanda, [...] ". Nova contagem de tempo de contribuição Refazendo-se o cálculo de tempo de contribuição, em sintonia com a decisão da egrégia TRSC, a referida contagem atualizada da parte autora passa a ser a seguinte: Data de Nascimento 15/04/1963 Sexo Masculino DER 14/12/2022 - Tempo já reconhecido pelo INSS: Marco Temporal Tempo Carência Até a data da EC nº 20/98 (16/12/1998) 14 anos, 2 meses e 26 dias 174 carências Até a data da Lei 9.876/99 (28/11/1999) 15 anos, 2 meses e 8 dias 185 carências Até a data da Reforma - EC nº 103/19 (13/11/2019) 32 anos, 9 meses e 23 dias 398 carências Até 31/12/2019 32 anos, 11 meses e 10 dias 399 carências Até 31/12/2020 33 anos, 6 meses e 10 dias 406 carências Até 31/12/2021 34 anos, 2 meses e 10 dias 414 carências Até a DER (14/12/2022) 34 anos, 11 meses e 28 dias 424 carências - Períodos especiais acrescidos: Nº Nome / Anotações Início Fim Fator Tempo Carência 1 Auto Mecânica e Comércio Ltda. 01/11/1983 09/10/1986 0.40 Especial 2 anos, 11 meses e 9 dias + 1 ano, 9 meses e 5 dias = 1 ano, 2 meses e 4 dias 0 2 Auto Mecânica e Comércio Ltda. 11/02/1987 07/04/1989 0.40 Especial 2 anos, 1 mês e 27 dias + 1 ano, 3 meses e 16 dias = 0 anos, 10 meses e 11 dias 0 - Nova contagem: Marco Temporal Tempo de contribuição Carência Idade Pontos (Lei 13.183/2015) Até a data da EC nº 20/98 (16/12/1998) 16 anos, 3 meses e 11 dias 174 35 anos, 8 meses e 1 dias inaplicável Pedágio (EC 20/98) 5 anos, 5 meses e 25 dias Até a data da Lei 9.876/99 (28/11/1999) 17 anos, 2 meses e 23 dias 185 36 anos, 7 meses e 13 dias inaplicável Até a data da Reforma - EC nº 103/19 (13/11/2019) 34 anos, 10 meses e 8 dias 398 56 anos, 6 meses e 28 dias 91.4333 Até 31/12/2019 34 anos, 11 meses e 25 dias 399 56 anos, 8 meses e 15 dias 91.6944 Até 31/12/2020 35 anos, 6 meses e 25 dias 406 57 anos, 8 meses e 15 dias 93.2778 Até 31/12/2021 36 anos, 2 meses e 25 dias 414 58 anos, 8 meses e 15 dias 94.9444 Até Lei nº 14.331/2022 (04/05/2022) 37 anos, 0 meses e 13 dias 424 59 anos, 0 meses e 19 dias 96.0889 Até a DER (14/12/2022) 37 anos, 0 meses e 13 dias 424 59 anos, 7 meses e 29 dias 96.7000 Ainda com afastamento dos períodos especiais acima referidos, a parte autora tem direito à concessão da aposentadoria: Em 31/12/2021 , a parte autora: tem direito à aposentadoria conforme art. 17 das regras de transição da EC 103/19 porque cumpre o tempo mínimo de contribuição até a data da entrada em vigor da EC 103/19 (mais de 33 anos), o tempo mínimo de contribuição (35 anos), a carência de 180 contribuições (Lei 8.213/91, art. 25, II) e o pedágio de 50% (0 anos, 0 meses e 26 dias). O cálculo do benefício deve ser feito conforme art. 17, parágrafo único, da mesma Emenda…
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