Processo 5007873-49.2025.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5007873-49.2025.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5007873-49.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI AGRAVADO : ARNALDO DOS REIS MARQUES ADVOGADO(A) : ARNALDO DOS REIS MARQUES (OAB SC067602) ADVOGADO(A) : JOELMIR VESSOZI CARVALHO (OAB SC069490) AGRAVADO : JOELMIR VESSOZI CARVALHO ADVOGADO(A) : ARNALDO DOS REIS MARQUES (OAB SC067602) ADVOGADO(A) : JOELMIR VESSOZI CARVALHO (OAB SC069490) DESPACHO/DECISÃO Fundação Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 85, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar os acórdãos de  evento 48, ACOR2 e evento 70, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil, no que concerne à “negativa de prestação jurisdicional, por ausência de enfrentamento de argumentos relevantes” , trazendo a seguinte argumentação: “ Além disso, há violação aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil, na medida em que o Tribunal de origem deixou de enfrentar argumentos essenciais suscitados pela Recorrente, notadamente quanto à inexistência de dano efetivo, à autonomia administrativa e financeira da entidade e à distinção entre controle de legalidade e presunção automática de incorporação de valores ao patrimônio público. ” Quanto à segunda controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 300 do Código de Processo Civil, no que concerne à “manutenção de tutela provisória de urgência sem demonstração concreta e cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano” , trazendo a seguinte argumentação: “ Inicialmente, verifica-se afronta ao art. 300 do Código de Processo Civil, que condiciona a concessão da tutela de urgência à presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, o acórdão manteve a determinação de depósito judicial integral dos valores arrecadados a título de taxa de inscrição sem demonstrar, de forma concreta e individualizada, a existência desses requisitos. ” Quanto à terceira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 1º e 2º da Lei Federal n. 4.717/1965, no que concerne à “inobservância dos pressupostos legais da ação popular, especialmente ilegalidade e lesividade ao patrimônio público” , trazendo a seguinte argumentação: “ Há, igualmente, violação à Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular), especialmente aos seus arts. 1º e 2º, que exigem, para o cabimento da medida, a demonstração de ilegalidade e lesividade ao patrimônio público. O acórdão recorrido presumiu a existência de lesão ao erário sem comprovação concreta de que os valores em questão integrassem receita pública ou que houvesse desvio ou má aplicação de recursos. ” Quanto à quarta controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação à Lei Federal n. 4.320/1964, no que concerne à “indevida atribuição de natureza de receita pública às taxas de inscrição em concurso público” , trazendo a seguinte argumentação: “ A decisão também afronta a Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro. Nos termos dessa legislação, consideram-se receitas públicas aquelas que ingressam definitivamente nos cofres públicos,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados