Processo 5007874-16.2024.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (9)
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RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5007874-16.2024.4.02.0000/RJ AGRAVADO : ALFREDO LUDOLFF PEIXOTO ADVOGADO(A) : VINICIUS NUNES GONCALVES (OAB DF035214) ADVOGADO(A) : TANIA EMILIA FIDELIS DE OLIVEIRA (OAB DF024601) ADVOGADO(A) : ATILA CUNHA DE OLIVEIRA (OAB DF035194) ADVOGADO(A) : ADRIANA CRISTINA DA PAIXAO (OAB RJ067327) AGRAVADO : PAULO URBANO SEIXAS (Sucessão) ADVOGADO(A) : VINICIUS NUNES GONCALVES (OAB DF035214) ADVOGADO(A) : TANIA EMILIA FIDELIS DE OLIVEIRA (OAB DF024601) ADVOGADO(A) : ATILA CUNHA DE OLIVEIRA (OAB DF035194) ADVOGADO(A) : ADRIANA CRISTINA DA PAIXAO (OAB RJ067327) AGRAVADO : REGINALDO CORREA ADVOGADO(A) : VINICIUS NUNES GONCALVES (OAB DF035214) ADVOGADO(A) : TANIA EMILIA FIDELIS DE OLIVEIRA (OAB DF024601) ADVOGADO(A) : ATILA CUNHA DE OLIVEIRA (OAB DF035194) ADVOGADO(A) : ADRIANA CRISTINA DA PAIXAO (OAB RJ067327) AGRAVADO : SERGIO MANOEL TEIXEIRA ADVOGADO(A) : VINICIUS NUNES GONCALVES (OAB DF035214) ADVOGADO(A) : TANIA EMILIA FIDELIS DE OLIVEIRA (OAB DF024601) ADVOGADO(A) : ATILA CUNHA DE OLIVEIRA (OAB DF035194) ADVOGADO(A) : ADRIANA CRISTINA DA PAIXAO (OAB RJ067327) AGRAVADO : DILZA MARIA DE OLIVEIRA DE SOUZA (Sucessor) ADVOGADO(A) : ATILA CUNHA DE OLIVEIRA (OAB DF035194) AGRAVADO : JOSE MAURICIO MEIRA DE SOUZA (Espólio) ADVOGADO(A) : VINICIUS NUNES GONCALVES (OAB DF035214) ADVOGADO(A) : TANIA EMILIA FIDELIS DE OLIVEIRA (OAB DF024601) ADVOGADO(A) : ATILA CUNHA DE OLIVEIRA (OAB DF035194) ADVOGADO(A) : ADRIANA CRISTINA DA PAIXAO (OAB RJ067327) AGRAVADO : TANIA EMILIA FIDELIS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ADRIANA CRISTINA DA PAIXAO (OAB RJ067327) ADVOGADO(A) : TANIA EMILIA FIDELIS DE OLIVEIRA (OAB DF024601) AGRAVADO : ADRIANA CRISTINA DA PAIXAO ADVOGADO(A) : ADRIANA CRISTINA DA PAIXAO (OAB RJ067327) ADVOGADO(A) : TANIA EMILIA FIDELIS DE OLIVEIRA (OAB DF024601) AGRAVADO : MARIA JOSE DE LIMA SEIXAS (Sucessor) ADVOGADO(A) : TANIA EMILIA FIDELIS DE OLIVEIRA (OAB DF024601) ADVOGADO(A) : ATILA CUNHA DE OLIVEIRA (OAB DF035194) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Alfredo Ludolff Peixoto e Outros, com fundamento no art. 105, III, alínea ‘a’, da CF/88, em face de acórdão proferido pela 8ª Turma Especializada (evento 65.2 ), que restou assim ementado: ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PERCENTUAL DE 3,17%. LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES. acolhimento da impugnação e dos cálculos apresentados pela UNIÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS DOS DECLARATÓRIOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo para determinar, de ofício, a extinção da execução originária diante do reconhecimento da ilegitimidade ativa dos exequentes. 2. Diferentemente do que constou no acórdão embargado, cumpre observar que os exequentes, além de comprovarem o vínculo com a Polícia Rodoviária Federal , figuram na relação alfabética de substituídos processuais da ASDNER, conforme se observa das listas constantes dos autos, comprovando-se, portanto, a condição de associados ao tempo do ajuizamento da ação coletiva. 3. Entretanto, em relação ao mérito recursal, a incorporação do índice de 3,17% limita-se à data da reestruturação da carreira que, no caso dos policiais rodoviários federais, foi tomada como ocorrida com a Lei nº 9.654/98, a partir de quando deixou de ser devido. 4. Em consulta aos autos, contata-se que os extratos do Sistema Integrado de Administração de…
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