Processo 5007876-70.2024.8.24.0054

TJSC • Inventário

Tribunal
Número CNJ
5007876-70.2024.8.24.0054
Classe
Inventário
Órgão Julgador
Vara da Família, Órfãos, Sucessões e Infância e Juventude da Comarca de Rio do Sul
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Inventário Nº 5007876-70.2024.8.24.0054/SC REQUERENTE : SHIRLEI APARECIDA WARMLING ADVOGADO(A) : AISLAN GONCALVES GARCIA (OAB SC040235) DESPACHO/DECISÃO I.- RELATÓRIO:  Trata-se de ação de Inventário movida por SHIRLEI APARECIDA WARMLING  em razão do falecimento de  MARIA WARMLING e ANSELMO JOSE WARMLING . O procedimento está com regular seguimento, mas com algumas questões incidentais que exigem regular saneamento e/ou exigem deliberação. II.- FUNDAMENTAÇÃO:  A decisão do evento 105 determinou à inventariante a apresentação de documentos imprescindíveis ao deslinde do feito e esclarecimentos quanto aos bens a inventariar, diligências que foram, parcialmente, cumpridas nos eventos 111 e 115, tendo o herdeiro dissidente se insurgido quanto a elas no evento 117, cujos pontos desarmônicos analisarei individualmente a seguir: Dos imóveis a inventariar. Aduz a inventariante que o imóvel matriculado sob o nº 12.003 do R.I. de Rio do Sul/SC consistia originariamente em terreno sem edificação e que a construção atualmente existente foi erigida com recursos exclusivos dela e seu marido ( 111.1 ), o que não concordou o herdeiro dissidente ( 117.1 ). Sem delongas, as discussões travadas entre os herdeiros quanto à edificação sobre o imóvel  às expensas da inventariante e seu cônjuge devem, se assim desejarem as partes, serem levadas à cabo nas vias ordinárias, já que imprescindível a dilação probatória. Enfatiza o art. 612 do Código de Processo Civil:  "O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas". Decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina : AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. RELAÇÃO DE BENS A PARTILHAR. UNIÃO ESTÁVEL. CASA DE ALVENARIA E AUTOMÓVEL. I MÓVEL CONSTRUÍDO EM TERRENO PERTENCENTE AOS PAIS DA INVENTARIANTE. FALTA DE PROVA DE QUE A CONSTRUÇÃO FOI FEITA COM RECURSOS EXCLUSIVOS  DA CÔNJUGE HERDEIRA . VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO BANCO COM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL EM NOME  DA INVENTARIANTE.  AÇÃO DE INVENTÁRIO QUE NÃO SERVE DE PALCO PARA DISCUSSÕES QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. REMESSA ÀS  VIAS   ORDINÁRIAS .  DECISÃO IRREPROCHÁVEL. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE AVERIGUAÇÃO DOS BENS QUE GUARNECEM O IMÓVEL. OPORTUNIZAÇÃO AO AGRAVANTE INDICAR QUAIS OS BENS QUE PRETENDE PARTILHA. INDEFERIMENTO A OCORRER CASO DESCUMPRIDA A DECISÃO. COMANDO SEM CUNHO LESIVO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (grifei) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4022973-71.2019.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcio Rocha Cardoso, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-11-2022). Não foi diferente o Tribunal de Justiça de São Paulo: Apelação cível. Autos de inventário. Herança consistente contrato de cessão e direito, referente a compromisso de venda e compra firmado com a CDHU . Partilha legal. Sentença prolatada.  Insurgência dos herdeiros de um dos filhos do autor da herança, sob alegação de que sobre o imóvel foi construído uma casa, não averbada na matrícula imóvel .  Alega que a partilha não reflete a realidade. Não acolhimento do recurso. A inventariança se refere aos direitos e obrigações decorrentes do contrato. Não houve sucessão da propriedade.  Posteriormente, as partes poderão regularizar na matrícula a edificação. As questões controvertidas devem ser dirimidas em ação própria (doação de parte do imóvel, despesas tidas com acessões etc .). …

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