Processo 5007877-36.2021.8.08.0012

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5007877-36.2021.8.08.0012
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5007877-36.2021.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CLAUDIO ROBERTO NOVAIS SOUZA ZOBOLI INTERESSADO: ARNALDO SANTANA TRANCOSO Advogados do(a) INTERESSADO: HEITOR SERGIO DIAS BROSEGUINI - ES19354, PAMELA REGINA SANTOS SILVA SANTANA - ES37929, VINICIUS DE SOUZA SANT ANNA - ES20759 Advogado do(a) INTERESSADO: ANDRE ZOCATELLI SALVADOR - ES18330 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Antes de analisar a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por CLAUDIO ROBERTO NOVAIS SOUZA ZOBOLI ao ID 68304188, determino a intimação de ARNALDO SANTANA TRANCOSO, por seu advogado, para: 1) No prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor cobrado no cumprimento de sentença apresentado ao ID 68287529, sendo cientificado que, o não pagamento no prazo de Lei, acarretará o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários advocatícios em 10% (dez por cento), a teor do que preceitua o §1º, do art. 523, do CPC; 2) Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, estabeleço multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em 10% (dez por cento), tudo em conformidade com o §1º do art. 523, do CPC; 3) Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 e seu §1º do CPC); 4) Decorrido o prazo de impugnação e persistindo a ausência de comprovação de pagamento, CERTIFIQUE-SE e intime-se a parte requerente do cumprimento de sentença para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito for para prosseguimento do feito. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 9225339 Petição Inicial Petição Inicial 21091919205624800000008901401 9225340 Inicial - Claudio Novais Petição inicial (PDF) 21091919205676900000008901402 9225341 1. Procuração e Decalração Claudio Documento de comprovação 21091919205696600000008901403 9225342 2. CNH - Claudio Documento de Identificação 21091919205719700000008901404 9225343 3. Pedido de assistência judiciária gratuita Documento de comprovação 21091919205737000000008901405 9225344 4. Contrato de locação - assinado Documento de comprovação 21091919205766800000008901756 9225345 5. IPTU IMOVEL Documento de comprovação 21091919205806800000008901757 9225346 6. Orcamento Frigelar Documento de comprovação 21091919205821000000008901758 9225347 7. Orçamento JCM NITEROI REFRIGERACAO Documento de comprovação 21091919205836700000008901759 9225348 8. R&A Extintores Documento de comprovação 21091919205851000000008901760 9225349 9. Planilha de debitos Documento de comprovação 21091919205865600000008901761 9225350 10. Fotos do imovel - antes da locacao Documento de comprovação 21091919205879400000008901762 9225351 11. Conversas sobre a devolução do imóvel Documento de comprovação 21091919205911400000008901763 9225352 12. Fotos do imóvel - após a devolucao do imóvel Documento de comprovação 21091919205929000000008901764 9225603 1 Documento de comprovação 21091919205961500000008901765 9225604 WhatsApp…

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