Processo 5007880-05.2025.8.21.0039
TJRS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007880-05.2025.8.21.0039/RS AUTOR : IAGO COUTO MENDONCA ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU : FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB SP261263) ADVOGADO(A) : NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Na forma do artigo 357 do CPC, passo ao saneamento do feito. 1) Das preliminares 1.1) Da impugnação à justiça gratuita Mantenho o benefício de gratuidade da justiça deferido à demandante, dada a comprovação de que o percebimento de renda mensal pela autora se enquadra no parâmetro estabelecido no Enunciado nº 49 do Centro de Estudos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, equivalente ao somatório de 5 (cinco) salários mínimos. Observo, por oportuno, que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul adota entendimento de que eventual percebimento de renda mensal superior a cinco salários mínimos não impede a concessão do benefício de gratuidade da justiça, sobretudo ao se analisar o total de descontos obrigatórios incidentes sobre os rendimentos do requerente. Verifiquem-se os julgados abaixo colacionados: (...) A PAR DISSO, EMBORA O RECORRENTE PERCEBA RENDA MENSAL BRUTA POUCO SUPERIOR A 5 SALÁRIOS MÍNIMOS - VALOR QUE É UTILIZADO COMO PARÂMETRO OBJETIVO PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA SEM MAIORES PERQUIRIÇÕES, CONFORME O ENUNCIADO N. 49 DO CENTRO DE ESTUDOS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA -, NÃO SE CONSTATA QUE O AUTOR POSSUI CONDIÇÃO FINANCEIRA INCOMPATÍVEL COM OS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DA GRATUIDADE. ADEMAIS, VERIFICA-SE QUE BOA PARTE DA RENDA É DO AGRAVANTE COMPROMETIDA COM O PAGAMENTO DE PREVIDÊNCIA E IMPOSTO DE RENDA, DESCONTOS DOS QUAIS NÃO PODE SE DESVINCULAR, ALÉM DO PAGAMENTO DOS ALIMENTOS, QUE TAMBÉM SÃO DESCONTADOS EM SUA FOLHA DE PAGAMENTO. RECURSO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA." (Agravo de Instrumento, Nº 50881161820228217000, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jane Maria Köhler Vidal, Julgado em: 07-06-2022) (grifou-se) "APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. Não obstante a apelante aufira renda bruta de R$ 7.035,46, de acordo com o último demonstrativo de renda juntado, referente a março p.p., recebe o valor líquido de R$ 4.182,71, após descontos com contribuição mensal ao FUNPRESP, empréstimo do Banco do Brasil, previdência social e imposto de renda. O critério estabelecido pelo enunciado 49 do CETJRS é somente para conceder de plano o benefício, nada impedindo que, diante do exame mais detalhado do caso, venha a ser deferida a gratuidade, mesmo quando quem postula desfruta de renda bruta superior a 5 salários mínimos. O fato de a apelante haver reconhecido a procedência do pedido não autoriza a divisão do encargo sucumbencial. Inteligência do art. 90 do CPC. Destarte, a apelante deve arcar com o pagamento da integralidade das custas e honorários em favor do FADEP. DERAM PROVIMENTO EM PARTE. UNÂNIME."(Apelação Cível, Nº XXX.XXX.XXX-XX, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em: 28-09-2017)(grifou-se). No mais, ressalto que é ônus da parte impugnante a prova concreta no sentido de que a parte impugnada possui capacidade econômica para adimplir os custos processuais, assim como de eventual alteração na situação financeira dela, com o fito de se revogar a benesse. No caso, não há o mínimo de adminículo probatório a atestar que o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.