Processo 5007886-45.2026.4.04.7003
TRF4 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5007886-45.2026.4.04.7003/PR IMPETRANTE : RIBCZUK & BOCZKOWSKI SOLUCOES CONTABEIS E TRIBUTARIAS LTDA ADVOGADO(A) : PAULA RIBCZUK (OAB PR082779) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por RIBCZUK & BOCZKOWSKI CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA em função de ato imputado ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ/PR , na qual formula os seguintes requerimentos e pedidos: "c) A concessão da medida liminar, inaudita altera pars, diante da urgência que o caso impõe, para que seja assegurado à Impetrante o direito à suspensão imediata da exigibilidade do crédito tributário decorrente da majoração de 10% nos percentuais de presunção de lucro estabelecida pelo art. 4º, § 4º, VII, e § 5º, da Lei Complementar nº 224/2025, autorizando-se a apuração e o recolhimento do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido com base nos percentuais originais, independentemente de o faturamento anual exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); d) Ao final, a concessão definitiva da segurança ora pleiteada, com a consequente confirmação da liminar, para reconhecer o direito líquido e certo da Impetrante de não se submeter à majoração dos percentuais de presunção instituída pela Lei Complementar nº 224/2025, assegurando-se a apuração e o recolhimento do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido nos moldes da sistemática anterior; e) O reconhecimento do direito da Impetrante à restituição dos valores indevidamente recolhidos e dos créditos extemporâneos não aproveitados, devidamente atualizados pela taxa Selic, respeitada a prescrição quinquenal, isto é, nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, bem como no curso da lide, constitui-se em indébito, sendo passível de compensação com quaisquer tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, tudo devidamente atualizado pela taxa SELIC". Atribui à causa o valor de R$ 10.000,00. DECIDO. 1. L iminar A lei do mandado de segurança autoriza decisão liminar quando for relevante o fundamento (relevância) e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida (urgência), caso seja deferida ao final do processamento (art. 7º, III, Lei 12.016/2009). Saliente-se que os dois requisitos devem coexistir para a concessão da medida. No presente caso, entendo que não se encontra presente o periculum in mora . Conforme entendimento sedimentado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, questões de ordem meramente financeira são insuficientes para caracterizar o perigo na demora exigido para a concessão da medida postulada. Nesse sentido: TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE. RECOLHIMENTO DE IRPJ E CSLL. REGIME DE RECOLHIMENTO. TRIMESTRAL. VEROSSIMILHANÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A prevalência do princípio da efetividade da jurisdição sobre os princípios do contraditório e da segurança jurídica somente pode ocorrer nos casos em que estiver comprovada a necessidade da medida como forma de assegurar a utilidade prática da futura sentença de procedência ou para evitar a ocorrência de dano concreto irreparável. 2. Não é o caso dos autos, pois e ventuais prejuízos financeiros não devem ser confundidos com dano irreparável ou de difícil reparação, conforme entendimento consolidado do E. TRF4 (v.g., AG 0007513-21.2010.404.0000/SC, 1ª T., Rel Des. Fed. Álvaro Eduardo Junqueira, j. em 23.3.2010; e AG 2005.04.01023602-6, 1ª T., Rel Des. Fed. Vilson Darós, DJ 28.9.2005). 3. Análise da verossimilhança em grau…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.