Processo 5007887-31.2025.4.04.7208

TRF4 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5007887-31.2025.4.04.7208
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 11a. Turma
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5007887-31.2025.4.04.7208/SC RELATORA : Juíza Federal ÉRIKA GIOVANINI REUPKE APELANTE : OSNILDO GILSON ZINCOSKI (AUTOR) ADVOGADO(A) : PAULO TETSUO KITAMURA (OAB SC053315) APELADO : CONCEPT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796) APELADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de obrigação de fazer para cancelamento de hipoteca, declarou a ineficácia da garantia hipotecária sobre imóvel e condenou a construtora e a Caixa Econômica Federal (CEF) pro rata ao pagamento das custas e honorários. A parte autora busca a condenação exclusiva da CEF aos ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a Caixa Econômica Federal (CEF) deve arcar integralmente com os ônus sucumbenciais em ação de cancelamento de hipoteca, à luz do princípio da causalidade, ou se a condenação pro rata das rés (construtora e CEF) deve ser mantida. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A controvérsia recursal se limita ao rateio dos ônus sucumbenciais, que devem ser pautados pelos princípios da sucumbência e da causalidade. 4. A resistência da Caixa Econômica Federal (CEF) em dar baixa na hipoteca decorreu de uma garantia contratual legítima do mútuo firmado com a construtora. 5. A construtora agiu de má-fé ao pretender alienar o imóvel a terceiro sem cumprir suas obrigações, sendo a verdadeira responsável por dar causa ao litígio. 6. Precedentes do TRF4 exoneram a instituição bancária dos ônus sucumbenciais em casos análogos, atribuindo a responsabilidade à construtora (TRF4, AC 5002343-67.2022.4.04.7208, j. 28.10.2025; TRF4, AC 5011945-95.2020.4.04.7000, j. 31.07.2024; TRF4, AC 5034112-92.2023.4.04.7100, j. 27.11.2024). 7. Em observância ao princípio da non reformatio in pejus , e considerando que o recurso foi interposto exclusivamente pela parte autora, é inviável exonerar a CEF dos honorários aos quais foi condenada, pois isso pioraria a situação jurídica da parte que não recorreu (STJ, AR 5117 RS 2013/0013692-5, j. 10.08.2022; STJ, AgInt no AREsp 1987414 SP 2021/0300776-2, j. 07.03.2023). 8. Diante dessas premissas, a condenação exclusiva do agente financeiro é incabível, devendo a sentença ser mantida quanto ao rateio dos ônus sucumbenciais. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Recurso de apelação desprovido. Tese de julgamento: 10. Em ação de cancelamento de hipoteca, a construtora que aliena imóvel gravado com garantia hipotecária é a responsável pelos ônus sucumbenciais, em razão do princípio da causalidade. Contudo, em recurso exclusivo da parte autora, a condenação pro rata da instituição financeira não pode ser afastada, em observância ao princípio da non reformatio in pejus . ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 13 de maio de 2026.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados