Processo 5007888-80.2025.4.02.5103

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5007888-80.2025.4.02.5103
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Campos
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007888-80.2025.4.02.5103/RJ AUTOR : PEDRO HENRIQUE SOARES MEIRELES ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS GOMES DE CARVALHO (OAB RJ071343) ADVOGADO(A) : JEFFERSON DE OLIVEIRA MANHAES (OAB RJ196369) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação objetivando, em sede de tutela provisória de urgência, a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas até o julgamento da ação, bem como determinar que os réus se abstenham de negativar o nome do Autor nos cadastros restritivos do crédito. Como provimento final, objetiva a rescisão do contrato de financiamento habitacional nº 878772258405-2, celebrado entre o Autor e a CEF, com interveniência da Realiza Construtora. Foi requerida a gratuidade de justiça e atribuído à causa o valor do contrato de R$ 215.035,00. No evento 17, decisão suscitando conflito de competência em face do Juízo da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Nos autos do Conflito de Competência (Turma) Nº 5013792-64.2025.4.02.0000, foi proferida decisão fixando a competência da 1ª Vara Federal de Campos. No evento 32, a juntada do registro da alienação fiduciária e o contrato de financiamento celebrado. Passo a decisão liminar. Quanto à plausibilidade do direito, é inequívoca a celebração de um contrato de alienação fiduciária, nos termos da Lei nº 9.514/97, não sendo permitida, em regra, o direito ao arrependimento. No caso concreto, de fato, demonstra-se que houve o registro da alienação fiduciária junto ao RGI (Evento 32, “Outros 2”), de modo que o inadimplemento, decorrente de dificuldades financeiras, não é suficiente para a rescisão e devolução dos valores pagos pelo autor. Assim, o princípio da força obrigatória dos contratos ( pacta sunt servanda ), aliado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1095), impõe-se o cumprimento das obrigações assumidas, inexistindo, em exame perfunctório, o cláusulas abusivas ou desequilíbrio contratual no caso concreto. Nesse sentido, a jurisprudência do TRF2: EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.514/1997. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 543/STJ E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO. (...)10. Tese de julgamento: a) Em contratos de compra e venda de imóvel com financiamento e alienação fiduciária em garantia, a rescisão contratual não é possível fora das hipóteses previstas na Lei nº 9.514/1997, afastando-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. b) A devolução de valores pagos somente pode ocorrer nos termos do art. 27 da Lei nº 9.514/1997, mediante apuração do saldo resultante da venda do imóvel pelo credor fiduciário. c) Dificuldades financeiras do devedor não justificam a resolução contratual por onerosidade excessiva, sendo insuficientes para afastar a obrigação contratualmente assumida. (TRF2 , Apelação Cível, 5012462-46.2021.4.02.5117, Rel. MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA , 5ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, julgado em 14/04/2025, DJe 05/05/2025 12:12:02). RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESISTÊNCIA UNILATERAL DO COMPRADOR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 543/STJ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE VALORES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados